The Project Gutenberg EBook of A politica intercolonial e internacional e
o tratado de Loureno Marques, by Carlos Testa

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Title: A politica intercolonial e internacional e o tratado de Loureno Marques
       Additamento  influencia europea na Africa

Author: Carlos Testa

Release Date: June 25, 2008 [EBook #25898]

Language: Portuguese

Character set encoding: ISO-8859-1

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    *Notas do transcritor*: Foram detectados e corrigidos diversos erros
    de impresso. Foram adicionadas aspas a fechar algumas citaes,
    e que no apareciam no original.



A POLITICA INTERCOLONIAL E INTERNACIONAL

e o tratado de

LOURENO MARQUES


Additamento 

Influencia Europea na Africa

por

Carlos Testa

Capito de Mar e Guerra--Lente da escola Naval

                Ce qu'un homme doit aux autres hommes,
                une Nation le doit,  sa manire, aux autres
                Nations.

                                                        VATTEL.


LISBOA

Typographia Universal

De Thomaz Quintino Antunes, Impressor da Casa Real

Rua dos Calafates, 110

1881





ADVERTENCIA


Quem ainda no tiver o espirito dominado por um completo scepticismo, e
d'ahi lhe resulte a convico de que tem deveres moraes a cumprir,
encontra na vida occasies em que, mo grado seu,  preciso desagradar
quelles pelos quaes se tem dedicao, desde que assim se lhes presta
melhor servio e favor, do que faltando  verdade, ou deixando-a
occulta.

Indicar a existencia de erros commettidos e de males d'ahi resultantes,
no  crear esses males; assim como o negal-os no seria o meio de
corrigir uns e de evitar outros. Mau  seguir aquella escola de
apologistas, que imaginam defender qualquer entidade fazendo mentir a
historia; e tanto mais quando s a verdade  que pde ser util 
politica,  moral, e  sociedade.

Ora a politica  o governo; a moral,  o homem; e a harmonia entre os
direitos e deveres d'estes elementos,  que constitue a sociedade. Mas
desde que uns e outros ou se tem enganado, ou tem sido enganados,  um
dever dizer a verdade, sem receio, sem rebuo, sem hypocrisia, no em
verso altaneiro e insolente, mas em prosa ch e franca. A uns como
aviso, a outros por lastima, e aos poderes que regem a sociedade, como
homenagem de patriotica dedicao.

Quem assim procede de boa f, e movido por sentimentos que s lhe so
ditados por amor no de qualquer partido, mas sim do seu paiz, tem jus a
que justia seja feita s suas intenes, desde que por esta frma cuida
ter cumprido com os deveres de cidado, e com a lealdade de subdito.

Tal  o motivo e o fim que n'esta publicao teve

                                                  O Auctor.

Lisboa, 31 de maio de 1881.




I


Todo o systema harmonico, tanto na ordem physica como moral, est
subordinado a regras e preceitos a que deve obedecer, afim de que n'elle
se no deem perturbaes embora accidentaes, que tendam a affectal-o ou
destruil-o.

 muitas vezes problema de difficil soluo, o explicar as causas que
pdem dar logar a taes perturbaes na ordem physica. Na ordem moral
porm, encontra-se as mais das vezes a sua origem, j na leso de
interesses, e no antagonismo entre direitos e deveres reciprocos, j na
errada maneira de apreciar uns e outros.

Essas desharmonias que accidentalmente occorrem nas relaes reciprocas
dos diversos elementos componentes de um Estado, acham nos codigos de
direito publico interno um recurso para onde appellar, afim de sanar os
conflictos que d'ellas se originam. Vae porm mais longe o alcance
malefico, o grande perigo que de taes perturbaes resultam, sempre que
o pretexto ou o objectivo que se invoca e que lhes d causa, tem uma
relao no circumscripta aos membros de um unico Estado, mas sim
extensiva a assumptos de um caracter internacional. Em tal caso a
apreciao tanto dos aggravos que possam affectar os interesses do
Estado, como dos conflictos que d'ahi pdem sobrevir, e bem assim a
maneira de os sanar, no  cousa que possa ficar  merc e ao mero
arbitrio de quaesquer individuos indistinctamente, por isso que no s
os codigos de direito publico interno, mas tambem as praxes do direito
publico externo,  que estabelecem a conducta a seguir, e definem a
maneira de resolver esses conflictos bem como designam as entidades a
quem compete a sua deciso.

 obedecendo a estes preceitos, que se regulam os procedimentos
internacionaes. Seguir outro caminho, deixar-se levar smente pela
opinio individual ou collectiva, quando incompetente, mal fundada e
sujeita a errar,  fugir a taes preceitos,  estabelecer uma desharmonia
tendente a confundir todas as regras de conducta,  offender direitos e
faltar a deveres.

Em todos os Estados constituidos e civilisados e onde as leis se
incumbem de regular as relaes dos individuos entre si, e dos
individuos para com o principio da autoridade, a diviso do trabalho,
das profisses e das diversas occupaes sociaes, constitue uma das
condies indispensaveis para a boa ordem economica e para a publica
prosperidade.

A vida humana  to limitada em sua durao, e as exigencias do estado
social so to variadas em seus concebimentos, que seria difficil ou
alias impossivel que cada individuo se achasse habilitado para provr
por si s, a todas as necessidades ou gzos a que uma tal condio
social lhe pde fazer aspirar.

 da diviso do trabalho que nascem, o engrandecimento das industrias, a
dilatao do commercio, o adiantamento das sciencias de applicao, a
especialidade technica nos officios, a perfectibilidade nos differentes
misteres e occupaes profissionaes, elementos estes aos quaes a
sociedade tem que recorrer em vantagem commum.

Ora essas relativas perfectibilidades, essas habilitaes especiaes, s
se obteem, desde que cada qual se limita ao exercicio d'aquella
profisso, arte ou ramo de conhecimentos, que mais lhe fr apropriado, e
que lhe d uma certa competencia, a qual portanto se torna exclusiva de
uns e no extensiva a outros individuos. Assim se o medico  o
competente para conhecer das doenas e sua cura, se o jurisconsulto  o
adequado para pugnar pelos direitos civis, se o maritimo  o que entende
das cousas navaes, se o engenheiro  o competente para avaliar das obras
d'arte, se o chimico  o que distingue a composio dos corpos, se o
operario finalmente  o que melhor decide dos seus artefactos, e cada um
designadamente na sua profisso ou sciencia, tambem  certo que cada um
d'elles melhor juiz ser de sua especialidade, do que todos os outros
reunidos quando pretenderem discutir sobre esta. A opinio sobre um
assumpto qualquer, para que seja digna de atteno,  mister que parta
de quem tiver habilitaes para opinar.  isto o que diz o proloquio
popular _cada qual no seu officio_.

Ha porm uma sciencia, profisso, ou funco, ou como melhor possa
designar-se, que  a mais difficil de ser acertadamente exercida, por
isso que tem que se relacionar com todas as variadas tendencias e
aspiraes de todos os individuos que compe a sociedade, e attender aos
multiplos interesses que os affectam. Tal   sciencia da politica
administrativa, ou a pratica da governao do Estado; sciencia que tem
por objecto e por fim, manter integras as relaes entre os differentes
poderes do Estado, e de conciliar a vantagem e bem estar do maior
numero, com o respeito pelas praxes estabelecidas pelo direito publico
interno e externo. Pois  ahi, n'essa difficil tarefa, n'esse mais
complicado mecanismo de procedimentos, n'esse melindroso exercicio de
attribuies,  ahi que todos pretendem ter ingerencia directa, todos se
suppem com conhecimento de causa para julgar e decidir, todos se
arrogam o direito de intervir, de discutir e impr a opinio, sem
attender a que, a mesma difficuldade e transcendencia d'aquelle
exercicio, deveria ser causa de que com maior raso do que em qualquer
outro, n'elle no houvesse de ser feita uma excepo s conveniencias
dictadas pelo principio da diviso do trabalho.

Desde que cada individuo  susceptivel de errar no seu officio, como no
erraro todos, quando pretenderem dar sentena peremptoria sobre o que
no fr da sua competencia, e que at para os competentes se torna s
vezes difficil de resolver!

 d'ahi que provm as erradas idas, as infundadas opinies, os
desvarios e o desaccordo que s vezes se nota na apreciao e julgamento
dos assumptos, que dizendo respeito a interesses vitaes do Estado, se
tornam de uma importancia e especialidade tal, que a sua deciso no
pde rasoavelmente ser commettida aos que para tanto no esto
habilitados.

D'ahi provm egualmente os perigos a que a causa publica fica exposta,
quando a opinio popular, menos conscienciosa e menos competente,
ampliada e excitada pela ignorancia de uns e malevolencia de outros,
segue uma senda errada e vae do animo obcecado, a ponto que o transigir
com ella equivaleria em tal caso a transigir com o erro, e soffrer as
funestas consequencias d'este.

O nosso paiz tem ultimamente passado por uma d'estas phases da politica
especulativa, em que a cegueira da opinio explorada pelos intuitos dos
que com esta especulam, o tem conduzido a um estado social em que se
manifesta a presena dos perigos apontados, desde que a obcecao
apaixonada das massas, as hesitaes menos desculpaveis dos poderes
publicos, e as manifestaes as mais contradictorias nos procedimentos
dos partidos, tem sido de natureza a comprometter aquelle bom conceito
de que uma nao carece, e que  uma condio indispensavel para que
ella seja digna do convivio das outras naes civilisadas.

Custa a dizel-o, mas  uma triste verdade, que entre os assumptos que
tem dado origem a este estado de cousas sobresahe a questo do tratado
celebrado em 30 de maio de 1879 entre Portugal e Inglaterra, cujo titulo
e objecto sendo _Tratado para regular as relaes das suas respectivas
possesses na Africa Sul e Africa Oriental_, comtudo j no tem outra
designao para ser conhecido, seno a de--Tratado de Loureno Marques.

Sem renovar consideraes tendentes a comprovar a sua legalidade quanto
 sua essencia e frmulas, occorrem todavia algumas com relao s
phases pelas quaes tem passado, e ao modo como tem sido julgado.




II


Aquelle objectivo to ciosamente invocado agora, at pelos que nunca
d'antes ouviram mencionar tal nome, e ignoravam a existencia d'aquelle
ponto do globo, Loureno Marques,  um districto dependente do governo
geral de Moambique, possuindo uma extensa bahia, que constitue o melhor
porto da Africa Oriental, e que foi descoberta desde os principios do
seculo XVI pelos portuguezes que a denominaram bahia de Lagoa, at que
em 1544 explorada por um navegador e explorador tambem portuguez passou
a ser designada pelo nome d'este.

D'aquelle dominio, encontra-se grande parte sujeito a differentes
regulos cafres, de modo que a colonisao europea quasi se limita  rea
occupada pela villa ou presidio d'aquelle nome; e apezar da sua posse
datar de to longe, o estado de atrazo em que se acha  um contraste com
o que elle n'outras condies poderia ser. Privado de recursos e sem
vida propria, assim jazeu quasi de todo esquecido, sem aproveitamento e
sem que nenhum enthusiasmo popular da metropole se manifestasse em pr
da sua importancia, nem se exaltasse perante as variadas e alternativas
invases de europeus ou correrias de cafres, a que andou sujeito desde o
seculo passado at quasi  primeira metade do actual. Tanto assim , que
o escriptor Bordallo, na sua publicao official dos ensaios
estatisticos das possesses portuguezas, consignava em 1859 que Loureno
Marques pouco se differenava de uma aldeia de cafres, e computava a
populao de todo aquelle districto em 1857, como constando de um total
de 880 individuos de todas as edades, e religies, sendo s 73
portuguezes, soldados ou degredados, e incluindo n'aquelle total 384
escravos. N'aquella data, a sua importancia commercial era designada
pelo rendimento da alfandega que de 1856 a 1857 fra de 1:993$959 ris.

Vinte annos mais tarde, depois que algumas disposies legislativas,
bazeadas n'um systema commercial e aduaneiro menos restrictivo, e outras
provises locaes foram adoptadas, algum incremento adveio quelle
districto, e por isso vemos que em 1877 para 1878, o rendimento
aduaneiro de importao e exportao se elevou a um conjuncto de
39:481$240 ris.

Ainda assim, a sua populao constava ainda n'esse anno, apenas de 458
individuos brancos, incluindo sob esta designao europeus e seus
descendentes, aziaticos, baneanes, gentios, mouros, parses e africanos
mulatos. Extremando d'este total os portuguezes propriamente ditos, eram
estes smente 77 homens e 9 mulheres! Isto passados tres seculos e meio
depois da nossa occupao! No  titulo de recommendao que abone o
estado d'aquella possesso, e muito menos a considerao que se lhe deu
durante to longo periodo.

A par d'este progresso negativo, v-se que a colonia ingleza do Natal,
confinante a oeste de Loureno Marques, e cuja existencia como tal data
de uns quarenta annos, contm em si uma populao branca de 25:000
individuos, e o commercio  alli de tal vulto que no anno de 1880, a
receita cobrada em suas alfandegas, attingiu em 9 mezes a  183:215, o
que corresponde a cerca de 1:000 contos de ris de rendimento annual,
devido em grande parte ao commercio de transito para as regies do
Transvaal, feito com grandes dificuldades, e despezas, como se no
dariam se elle se derivasse para Loureno Marques.

Quanto a este ponto, este j agora historico pomo de discordia, a
nomeada que nos ultimos tempos obteve, proveio no da sua riqueza
propria, nem de ser apto para uma colonisao improvisada ou cerebrina,
que lhe desse vida propria e robusta; mas sim foi devida  sua relativa
situao geographica, visto que sua extensa e segura bahia se presta
para vir a ser o grande porto que se torne o interposto para aquelle
importante commercio com o interior d'Africa, facilitando-o, uma vez que
se construa o caminho de ferro n'aquella direco, e por se prestar a
isso muito mais idoneamente do que o porto de Durban, no Natal.

Aquelle crescido commercio do Natal teve o seu maior desenvolvimento,
desde que os boers ou familias rusticas descendentes dos hollandezes da
colonia do Cabo, internando-se n'Africa vieram estabelecer-se no
Transvaal, de cujas fronteiras apenas a bahia distar umas 40 milhas. A
no ser esta circumstancia, esta perspectiva de um aproveitamento, filho
de condies locaes, a sorte de Loureno Marques em nosso poder, no
seria outra seno ficar condemnado a permanecer qual tem estado at
hoje, isto , um presidio sem importancia, um territorio inculto, sem
industria, sem commercio, com uma populao estacionaria e de todas as
castas, e luctando com a escassez de recursos, e a insalubridade do
clima.  pois aquella vantagem da situao geographica, junta 
pretenso da Inglaterra de ter direito  posse de uma parte da bahia,
que para esta resultou o ser desde ha cerca de 30 annos um objecto de
discusso, e de ser em parte contestada entre Portugal e Inglaterra a
sua soberania territorial. Essas discusses, e as correspondencias a tal
respeito trocadas entre os dois governos, acham-se publicadas desde
varios annos nos _livros brancos_ apresentados s crtes; todavia parece
que ninguem as l, ou pelo menos parece que no as tem lido, muitos dos
que mais se tem esfalfado nas apreciaes aggressivas a que o assumpto
tem dado causa.

O estabelecimento dos boers no Transvaal, tendo alli dado logar a
constituirem um Estado independente, deu causa a que elles pretendessem
estreitar relaes com a auctoridade portugueza afim de obterem
facilidades para o seu commercio exterior, mediante a faculdade de
estabelecerem o transito entre o seu territorio e a bahia de Loureno
Marques. J desde 1868 o _Argus_, jornal publicado no Transvaal, sugeria
que Portugal devia alienar aquelle seu dominio, e o pouco escrupulo com
que isto se aventava, dava logar a que em abril de 1869 o presidente
Pretorius publicasse uma proclamao, declarando pertencer  sua
republica o territorio confinante com a bahia, vindo porm
posteriormente a caducar esta arrojada preteno, quando em julho de
1869 se celebrou o tratado de paz, amisade, commercio e limites, que
regulava estes, e fixava as regras de reciprocidade commercial.

A colonia ingleza do Natal, no podia sympathisar com uma verso que
viria affectar o seu commercio com o interior da Africa, por isso que o
desviava do porto Natal, fazendo-o affluir a Loureno Marques.

A preteno at ento mantida pelos dois governos, de Portugal e
Inglaterra, crca da posse da parte contestada da bahia, passou a ser
submettida a uma arbitragem de terceira potencia por accordo reciproco;
e o principio da arbitragem sendo acceite, foi confiada a sua deciso ao
marechal Mac-Mahon, presidente da republica franceza, e  sabido que deu
em resultado a sentena de 24 de julho de 1875 favoravel aos direitos de
Portugal, ao que a Inglaterra nobremente deu prompta execuo.

Desde que em virtude d'esta sentena ficou definida a favor de Portugal
a posse de Loureno Marques, poude em seguida e desaffrontadamente
effectuar-se o tratado de 11 de dezembro de 1875 entre Portugal e o
Transvaal, no qual se consignavam os principios geraes, de paz, amisade,
liberdade de commercio e livre transito e residencia, e fazendo-se
referencia s eventualmente  possibilidade de estabelecer os meios para
o transporte de mercadorias do Transvaal a Loureno Marques, pois que em
tal caso, seriam cedidos gratuitamente por parte de Portugal, os
terrenos para a construco de abrigos e armazens. Seguiram-se as
tentativas para a construco de um caminho de ferro. Era este o grande
desideratum, j para o Transvaal como meio de poder dirigir seu
commercio para um porto facilmente accessivel, j para Loureno Marques,
como sendo o unico e o mais efficaz aproveitamento das suas condies
geographicas.

Por parte de Portugal, fez-se a concesso a mr. Moodie para a
construco da linha ferrea no territorio portuguez. Moodie, vendeu a
concesso por  15:000 ao governo do Transvaal cujo presidente, mr.
Burgers, vindo  Europa contractar um emprestimo de  300:000 que s em
parte realisou, empregou o producto em compra de material n'um valor de
 90:000, material que desembarcou em Loureno Marques, mas s para alli
ficar jacente e ser arruinado pela aco do tempo, pois ou por falharem
os calculos feitos ou por escassearem os meios, ficou assim annulada a
realisao do que era o grande desideratum.

Ficava critica a situao financeira e politica do Transvaal, ameaado
pela bancarrota e pela anarchia. A guerra da Zululandia e as
contingencias a que ella deu logar, tornaram mais precaria a sua
situao. Enfraquecido e exposto s correrias dos negros, seguiu-se a
occupao do seu territorio pelas foras inglezas, sendo declarada a sua
annexao aos dominios britannicos em abril de 1877, acto este, devido
menos aos designios do governo inglez, que para com elle no mostrou as
maiores sympathias, mas sim promovido por sir Theophilus Shepstone,
commissario especial, e auctoridade predominante na Colonia do Natal; o
que permitte explicar a consummao do mesmo acto, como sendo devida ao
indicado antagonismo e ciume manifestado n'esta colonia contra a
realisao do caminho de ferro entre Transvaal e Loureno Marques, em
vista dos auspiciosos resultados que d'ahi proviriam para este ponto, em
detrimento do Natal.

Esta nova phase politica e economica, vinha annullar todas as
perspectivas de realisar aquelle grande e importante meio de
prosperidade para Loureno Marques qual era a construco do caminho de
ferro.

Dois annos se passaram n'este estado de coisas indeciso, e que no
deixava antever seno a annulao de todas as anteriores tentativas, e
isto com grande sentimento dos governos de Portugal e do Transvaal. No
escapou porm  perspicacia do ministro portuguez dos negocios
estrangeiros e do Ultramar, o sr. Corvo, a conveniencia de persistir nas
suas anteriores vistas. A questo vital a resolver era a de estabelecer
uma communicao facil atravez de uma nesga de terra sem cultura e sem
vida como a de Loureno Marques, ligando o accesso ao mar, com um paiz
immenso e fertil, mas sem saida, como o Transvaal.

Effectivamente a annexao d'este aos dominios britannicos era um facto
consummado e reconhecido. Como consequencia d'este facto, o tratado
preexistente com o Transvaal havia _ipso facto_ caducado. Succedia o
mesmo, como _caeteris paribus_ poderia acontecer a quaesquer tratados
com o Hanover, Toscana, Napoles, Meklemburgo ou Hamburgo, desde que
perderam sua autonomia. Le trait s'vanouit, diz Vattel, si l'une des
nations perd par quelque cause qui ce soit sa qualit de nation ou de
socit politique indpendante. E diz mais: Quand un tat est dtruit
ou quand il est subjugu par un conqurant, toutes ses alliances, toutes
ses traits prissent avec la puissance publique qui les avait
contrats.

O tratado com o Transvaal tinha pois caducado. Mas desde que o que fra
pactuado com aquelle Estado quando independente, era o meio de salvar
Loureno Marques, e de o transformar de uma _alda de cafres_, em um
grande emporio commercial, melhor perspectiva d'este resultado se
offerecia, desde que o mesmo objectivo fosse estatuido e garantido em um
tratado com uma potencia tal como a Gr-Bretanha, visinha nas possesses
africanas, bem como alliada de longa data na communho europea.

Era isto conciliar o direito com a conveniencia. Negociar pois o tratado
com a Gr-Bretanha era realisar legalmente o que as circumstancias
sobrevindas tinham d'antes impedido.  isto o que se praticou.
Entaboladas as negociaes, estas proseguiram, e quando em janeiro de
1879 se abriu o parlamento portuguez, no discurso da cora se annunciava
o seguinte:

Com o fim de melhorar e desenvolver o commercio das nossas possesses
da Asia, e para as pr em communicao directa e rapida por meio de um
caminho de ferro com a India Ingleza, celebrou-se um tratado com o
governo de Sua Magestade Britanica. Com a mesma potencia se occupa o meu
governo de celebrar outro tratado no intuito de estreitar as nossas
relaes com a regio do Transvaal, pela construco de outro caminho de
ferro na provincia de Moambique, engrandecendo por este modo o porto de
Loureno Marques. Espero que examinareis attentamente estes documentos
quando vos forem apresentados, e folgarei que possam ter o vosso
assentimento.

 pois o tratado de Loureno Marques aquelle que a tanta celeuma tem
dado causa, um acto publico no smente j annunciado desde 1879, mas
at authorisado pela responsabilidade solidaria de um governo que o
proclamou em to solemne documento; assim como era a realisao
d'aquella importantissima vantagem pela qual j anteriormente se havia
sempre suspirado.

Os factos que posteriormente tiveram logar, as excitaes politicas que
d'ali mais modernamente se originaram, as diversas feies que assumiu
este importante assumpto internacional, as contradies nos
procedimentos officiaes a que as successivas mudanas de governo deram
causa, a falsa opinio que no publico se pretendeu propalar e se
conseguiu incutir a tal respeito, so circumstancias que obrigam a ter
que lamentar o mau fado de um paiz, que antepe  comprehenso das suas
vantagens reaes, o aproveitamento de quaesquer incidentes que se prestem
a ser explorados como campo de batalha das questes partidarias, e com
tanto mais e maior prejuizo quando se recorre para tal fim a fazer jogo
com questes internacionaes, sem considerar o perigo que d'ahi resulta,
mas smente por serem estas as que mais se prestam a excitar a opinio
das massas, desde que do ensejo para se invocar, embora falsamente, o
sentimento patriotico, como sendo aquelle que mais se presta para
deprimir os adversarios politicos. Erro este, crime quasi se poderia
chamar, desde que por tal meio se sacrifica o bem do paiz,  vantagem
ephemera de qualquer politica partidaria.




III


O tratado de Loureno Marques, cuja negociao foi annunciada na falla
do throno na sesso de 1879 juntamente com o da India j negociado em
1878, era como sequencia d'este, e como antecedencia de outro que
annuindo s reiteradas instancias do governo portuguez, depois viria,
definir os limites, e regular as relaes reciprocas nas regies do
Zaire, e sendo assim parte de um systema completo e harmonico, tendente
a estreitar as relaes, evitar conflictos, terminar controversias, e
desenvolver os interesses mutuos de ambas as naes contractantes, nos
seus dominios coloniaes, e dando logar ao mesmo tempo  consolidao de
uma alliana que quaesquer que sejam as perturbaes por onde haja
passado,  indubitavelmente uma das melhores garantias da nossa
independencia.

Portugal e Inglaterra, nos seus vastos dominios coloniaes so naes
visinhas.  este um facto que se no pde recusar. E desde que assim ,
toda a vantagem est em ser bons visinhos, em vez de viver
constantemente em susceptibilidades. O ministro e o governo que concebeu
este plano procedeu com vistas bem largas, e traou um caminho a seguir,
que revella no s a ida de um grande alcance politico, mas tambem
altas e patrioticas vistas, com o fim de fazer face pelo futuro ao
porfiado empenho com que diversas naes da Europa e America pretendem
disputar um quinho na sua ingerencia ou influencia nos negocios
d'Africa, em detrimento de nossos interesses.

A facilidade porm com que entre ns as paixes partidarias lanam mo
de quaesquer pretextos que se lhe afigurem aptos para seus fins, deu
logo causa a que se levantassem censuras contra um e outro tratado. O
sentimentalismo patriotico invoca-se em taes casos, no pela justa
apreciao das cousas, mas como explorao politica. Ha ento recurso
para toda a especie de insinuaes, forjam-se invectivas, faz-se alarde
de melindres infundados, e lana-se o stygma sobre os que conceberam e
estudaram tal plano, incitando contra elles o odio das turbas.

Assim aconteceu com os dois tratados. Tudo se disse e se allegou para os
desconceituar. Inculcaram-se como sendo alienao de territorio, venda
de dominio, indignidade e vilipendio nacional. Mas antes que sta
propaganda detractora tomasse o corpo que depois assumiu, foi votada em
crtes a ratificao do tratado da India; e  j hoje um facto
indisputavel, que os seus prosperos resultados excedem as perspectivas
que mais ajuizadamente se formavam a seu respeito.

Ficou em campo o tratado de Loureno Marques, assignado pelos legaes
negociadores plenipotenciarios em 30 de maio de 1879, ao tempo em que
largava o poder o ministerio que o havia convencionado. O novo governo
passou a ser constituido d'aquelle partido politico que at quella data
fra opposio, e que como tal se tinha valido d'aquella arma de
invectiva para combater a administrao que vinha de cair. D'ahi
resultava para o novo governo um embarao moral em submetter o tratado 
sanco legislativa, e n'um periodo em que a sesso parlamentar estava a
findar.

Como porm nos pactos que so relao de Estado a Estado, e no
assumptos de mra politica interna, subsiste sempre a entidade governo,
independente da personalidade dos ministros, no seria curial o faltar 
f dos contractos j estipulados segundo as praxes internacionaes; e
d'ahi resultou que, para no trahir este preceito, o novo governo no
duvidou posteriormente submetter o tratado  sanco do corpo
legislativo. Assim aconteceu, sendo apresentado na sesso de 1880, quasi
ao findar d'esta; e o resultado foi que os escrupulos d'aquelles que por
ter ouvido apregoar o tratado como uma infamia, tinham repugnancia em o
sanccionar por bom, levaram a maioria da camara electiva a votar o
addiamento da sua discusso.

Entrou pois o tratado de Loureno Marques n'uma nova phase. Subtrair s
devidas formulas de sanco um pacto internacional combinado entre duas
naes, e com as formalidades prescriptas pelas regras do direito
publico externo,  de si um procedimento melindroso, e tanto assim que
n'este caso mereceu ser taxado pelo _Times_ de acto de pouca cortezia.
No que diz porm respeito  questo de direito interno, ninguem pde
duvidar da competencia legal do parlamento, at mesmo para lhe rejeitar
a sanco. O addiamento porm que se fundasse na preteno de modificar
as estipulaes j estatuidas, significaria implicitamente uma rejeio,
toda a vez que se no admittisse a hypothese do assentimento da outra
parte contratante. O governo que succedera ao que negociara o tratado,
afim de conciliar as difficuldades da sua situao, solicitou do governo
inglez, o introduzir algumas modificaes. Assim a delimitao do praso
da durao, e outras insignificantes alteraes propostas pelo governo
portuguez, foram objecto de novas tratativas, e a annuencia do governo
britannico em acceital-as, fez com que de novo se apresentasse s crtes
na sesso de 1881 o tratado assim renovado, e em cujas novas
negociaes, segundo se deprehende dos documentos officiaes, fra
estatuido e promettido que elle seria um dos primeiros actos a ser
submettido  considerao do parlamento. Ainda assim a morosidade e
lentido que em muitas occasies significa incuria, n'este caso
significou uma inconveniencia, e pouca homenagem ao respeito pelos
compromissos internacionaes; pois deu lugar a que s em principios de
maro  que fosse submettido o tratado  discusso. Ahi comearam novas
contrariedades.

A politica partidaria a esse tempo j aggredia o governo por varios de
seus actos administrativos, e a opposio tornava-se activa e
persistente. A administrao publica era discutida no s no seio da
representao nacional, mas era trazida para o julgamento dos meetings,
convocados para esse fim partidario, mas aproveitando como um meio
efficaz de actuar nas massas, o invocar de novo o sentimentalismo
patriotico contra o tratado, alcunhando-o de pacto infame, traio e
venda da patria, e de tudo quanto de mais monstruoso podia occorrer 
mente d'aquelles julgadores de praa publica, muitos dos quaes e talvez
a maioria d'elles, na vespera talvez suppozessem que Loureno Marques
era um individuo; outros s viam alli o meio de angariar proselitos nos
seus ataques ao governo, ou de preparar os elementos conducentes a
attingir outros fins politicos.

Assim foi que um partido at ento abstracto, e sem importancia notoria,
o republicano, logrou, habilmente para seus fins, lanar mo d'este
pretexto, innundando as praas e ruas com seus jornaes de todos os
formatos mas de baixo preo; e especulando com aquella avidez do vulgo
em colher noticias nos periodos anormaes, d'est'arte pretendeu
imbuir-lhe a convico de que, a monarchia era a submisso  Inglaterra;
sta sujeio a causa do tratado; e o tratado a venda e o vilipendio do
paiz.  assim que um assumpto de alta transcendencia por seu caracter
internacional, e cuja resoluo s compete s leis de direito tacito,
expresso e consuetudinario que constituem o codigo de direito das
gentes; que pelo seu alcance economico e politico era de tanta seriedade
e gravidade que s podia ser bem apreciado por quem com indispensavel
competencia o houvesse bem estudado em suas origens e resultados, passou
a ser trazido para a discusso das ruas, sujeito ao bestunto dos menos
avisados, ao julgamento do tumulto, e  alada da gritaria, arrastando-o
para esse campo, afim de contra elle excitar a opinio popular, assim
formada pela insciencia das massas, e pelo ardil dos especuladores, s
para dar alento s animosidades dos partidos, embora menos escrupulosos
do que sensatos n'este modo de proceder. Para isto no ser verdade,
seria preciso admittir, que n'uma hora dada a instruco publica, o
nivel intellectual, e a sabedoria universal, se elevara a tal ponto, que
qualquer analfabeto da vspera se havia subitamente transformado n'um
erudito estadista, habilitado para julgar de assumptos que alis os mais
atilados nem sempre acham faceis de resolver. Dir-se-hia, ao ouvir
certos assomos contra a supposta venda de Loureno Marques, que alli
tinham grandes interesses, ou vivos desejos de ir habitar aquella
colonia, muitos dos que nunca d'antes haviam tido noticia d'ella! Era
assim, que um acto internacional j annunciado ao parlamento desde dois
annos, se trazia para o soalheiro das praas, sujeito s vias de quem
n'isso quizesse fazer affronta insciente ou malevola!




IV


A importancia politica do tratado dito de Loureno Marques reconhece-se
logo de um modo generico e independentemente de suas estipulaes, desde
que se considerar que um tal acto s por si, constitue para as naes
contratantes, um documento da sua _independencia_ e da _liberdade_ que
lhes assiste para celebrar taes pactos, de onde lhes resulta a
confirmao de seus respectivos direitos de _igualdade_; vindo assim as
naes pequenas, quando tal praticam, a ficar politica e moralmente
equiparadas em seus direitos e regalias, s naes mais poderosas; e por
tanto, bem longe de offender a dignidade e a independencia de um paiz,
vem antes exaltar este no conceito das demais naes.

Esta importancia politica do tratado de Loureno Marques ainda se
encontra no facto de vir elle _ratificar e no alienar_ a posse de um
dominio de Portugal, n'um territorio d'antes contestado entre este paiz
e a Gran-Bretanha, assim como d'antes cubiado sem cerimonia pelos
visinhos do Transvaal.  isto o que acontece, desde que a _concesso_ de
reciprocas vantagens e usufruies, tem no proprio sentido da palavra, a
prova de que se reconhece no consentidor, o direito de negar ou facultar
tal concesso. Mas quando no bastasse esta considerao para inferir a
importancia politica que elle tem, bastaria notar que um pacto d'esta
natureza entre Portugal e Inglaterra,  mais uma garantia de perpetuar e
conservar firme e efficaz uma alliana to inveterada, e que quaesquer
que tenham sido os conflictos occasionaes que tenham occorrido
eventualmente nas relaes dos dois paizes, e devidos a causas que hoje
no tem razo de se renovarem,  certo que tal alliana  uma das
garantias da nossa independencia, e um recurso constante para onde
appellar, quando possam surgir dificuldades nas evolues da politica
europa.

Pelo lado economico, o tratado alm de ser um meio de definir e estatuir
definitivamente muitas das relaes reciprocas entre as duas naes
europas que mais extensos dominios e interesses possuem na Africa,  o
meio conducente a tornar proficua, pelo unico modo possivel, a posse de
Loureno Marques, e a dar em resultado, que um ponto do globo hoje quasi
to abandonado como na epoca do seu descobrimento, passe a ser um centro
de grande actividade commercial, e um dos metos mais eficientes para a
grande obra da civilisao da Africa; obra no s de transcendente
alcance para o Mundo civilisado, como tambem de merito e de renome para
as naes que para ella contribuirem. E o renome de um paiz vale a par
de outras vantagens materiaes.

 realmente incomprehensivel como apezar d'isso, haja a audacia de
mentir aos factos, desfigurando-os, antepondo a falsidade  verdade;
audacia nos que assim mentem e enganam, simplicidade nos que to
grosseiramente se deixam enganar.

O tratado de Loureno Marques, se as suas clausulas fossem lidas pelos
que to fallazmente d'elle se serviram como pretexto politico, no
poderia ser alcunhado como maliciosa e levianamente o foi, de cesso de
territorio, indignidade nacional, traio e venda! Accusaes que para
serem to ridiculas como ousadas, bastaria notar a indecente
contradio, de assacarem injuria a quem mais pugnra pela reivindicao
de Loureno Marques! Mas, quantas contradies, quantas inconveniencias,
quantos erros nos deixa vr, a subsequente maneira como foi explorado
este delicado assumpto!

Ainda ha poucos annos, olhava-se para Loureno Marques como uma
possesso sem importancia, mas que no futuro a poderia adquirir, se se
abrisse uma estrada carreteira para o paiz dos boers. To pouca atteno
merecia aquella colonia, que quasi passou desapercebido e sem ser
festejado, o resultado da arbitragem que nos adjudicou a sua posse.
Depois, o tratado de 1875 com o Transvaal foi applaudido como deixando
antever a construco de um caminho de ferro, cuja realisao passou a
ser a ida mais bem acceite por todos. Veiu depois a annexao do
Transvaal aos dominios britannicos, e d'ahi as lamentaes, no _pelo
facto_, mas _pela consequencia_ que seria o impedir aquelle desideratum,
desde que o tratado caducra. Celebrou se em seguida, o tratado com a
Gran-Bretanha tendente a levar a effeito o que tanto se appetecia, e
todas as iras e invectivas so poucas contra o tratado e seus
negociadores! O que era bom com os boers do Transvaal, tornou-se mau com
o governo de uma grande potencia que passra a ser dominante n'aquella
regio, e cuja alliana e boas relaes nos garantem interesses mais
vastos.  na verdade surprehendente! Fez-se alarmante questo da
concesso de passagem de tropas e munies em transito pelo caminho de
ferro, questo que para ser deslocada e infundada, bastaria lembrar que
nem um revolver que se deposite nos armazens, deixa de ser guardado por
uma sentinella portugueza; e por outra parte esquece-se que ainda ha
poucos annos desembarcou em Loureno Marques artilharia, metralhadoras e
munies que o governo dos boers tinha comprado na Europa; e que tentou
debalde conduzir pelo territorio portuguez  fora da traco de bois,
vindo a perder por abandonado no caminho quasi todo esse material!

De sobejo est j demonstrada a inconsistencia e futilidade d'aquelle
melindre cerca do transito, o qual sendo referido exclusivamente ao
caminho de ferro, ficaria este considerado como uma grande arteria de
trafico e communicao, como uma via neutralisada politicamente, mas
destinada economicamente aos mais prosperos resultados para uma nossa
possesso, que ahi teria o unico expediente pratico para se transformar
de uma aldeia de cafres (como dizia Bordallo) em um centro de
actividade, o mais importante da Africa austral. Equivaleria
materialmente a estabelecer condies do trafico to facil e to livre,
como se em logar de um caminho de ferro devido  arte, alli houvesse a
natureza collocado um grande rio como o Danubio ou o Amazonas. Seria
egualmente como se em vez de um rio de curso natural, se houvesse
cortado um canal maritimo como o de Suez, aberto a todas as naes, e
por onde navios de guerra e mercantes de todas as bandeiras transitam
com ou sem tropas de transporte. Nem por isso o Egypto receiou pela sua
independencia ou se considerou lesado na sua dignidade, desde que por
este meio, pde vr convertidas as margens limitrophes, de arees que
eram e desertos, em terrenos cheios de vida. Os lagos Amargos e de
Timsah, d'antes imagem da natureza inerte, hoje do accesso a novas e
buliosas cidades como Ibraila e Port-Said! E sob quantos pontos de
vista se poderiam estabelecer a confrontao entre o canal de Suez em
seus immensos resultados, e os que adviriam do caminho de ferro, via
continental cujo Port Said seria Loureno Marques, e cujo Suez e Mar
Vermelho seriam as hoje incommunicaveis regies da Africa central! O
canal de Suez e o caminho de ferro de Loureno Marques, differiriam
materialmente em serem via maritima ou continental; mas as condies de
soberania e independencia territorial seriam identicas e sem nada
soffrerem em ambos os casos.

Entre ns impugnou-se o tratado, recorrendo s diffamaes e invocando
razes de melindre e de ciume, s pela circumstancia de ser celebrado
com a Inglaterra, visto ser nao poderosa prepotente e cubiosa!
allegaes to extemporaneas, to futeis e to gratuitas que s podem
ser explicadas por um sentimento de antipathia, de acrimonia e de
rancor, paixes estas que podem s vezes actuar nas questes
individuaes, mas que tem altos inconvenientes no trato internacional.

E todavia  innegavel que taes sentimentos foram os que dominaram o
espirito d'aquelles, que nas suas declamaes e nos seus exforos,
procuraram excitar e arrastar a opinio do vulgo, para tomar parte
n'essa opposio ferrenha e inconsiderada contra um acto internacional,
que ainda havia pouco ou era olhado com plena indifferena, ou alis
eram almejados os seus resultados como sendo a aurora dos melhores dias
para Loureno Marques!  verdade que o odio ou a simpathia tomam s
vezes a feio de moda.  moda mostrar-se cheio de rancor contra a
Inglaterra, com a mesma facilidade como d'outra vez  moda ir render
homenagem e tocar musica  esquadra franceza surta casualmente no Tejo,
e sem haver quem explique o motivo da serenta.  questo de simpathia
ou antipathia onde, como diz o rifo, _cada qual come do que gosta_; mas
no deve ir a ponto de provocar os mais a terem indigestes perigosas.

A linguagem e as moes apresentadas e votadas entre a vozeria dos
meetings transudava esse rancor inconsiderado. Declamaes de
patriotismo, embora infundadas e baseadas em to falsas apreciaes,
sempre acham echo nos que se deixam imbuir pelo que ouvem, e no pelo
que discorrem; e por isso crearam vulto, as que denunciavam o tratado,
como cesso ou venda de territorio, attentado contra a integridade e
independencia nacional, ignominia, traio, infame entrega de uma
colonia  ambiciosa Inglaterra, crimes de que alis o tratado era
innocente. Mas a inconveniencia foi mais longe, desde que no proprio
parlamento se aventuraram opinies e phrases menos comedidas, e que para
terem imputao, s lhes valia a respeitabilidade do logar onde eram
proferidas, o que no impediu de as tornar muito mais para estranhar.
Alli se apresentou uma moo, propondo que o tratado se no discutisse,
_em quanto estivesse fundeada no Tejo a esquadra ingleza!!_

Seria difficil de acreditar, se isto no fosse um acto to publico, pois
a preteno era to disparatada, que importaria o postergamento de todas
as regras de procedimento entre naes cultas e livres; e significaria
um acto de aviltamento desde que fizesse suppor que a presena eventual
e habitual de uma esquadra n'um porto aberto a todas as naes, podesse
actuar pressivamente no procedimento de um corpo legislativo; preteno
emfim que se podesse ser adoptada como regra, e n'este caso como
excepo, estabeleceria um meio indirecto mas desconhecido entre naes,
para obstar  aco regular dos poderes do Estado.

Tal foi o espectaculo que infelizmente se desempenhou n'esta to
inconveniente maneira de tratar um assumpto grave. E o que mais aggravou
este singular episodio foi que uma tal moo, que por insolita e
impertinente merecia ser desde logo repellida como uma opinio exotica,
passou a ter fros de tolerada, desde que em logar de ser _in limine_
escarmentada e regeitada, foi addiada para quando se discutisse o
assumpto do tratado!

O correctivo veio, embora tarde, quando o presidente do conselho,
ministro dos negocios estrangeiros, dias depois expressava a sua plena
regeio quella proposta, e aos sentimentos que a dictavam. Melhor fra
porm que ella tivesse sido estrangulada logo  nascena, como merecia;
assim no faria incorrer os que a no repelliram, na suspeita de
cumplices na inconsiderao de quem a apresentara. E ainda bem que houve
um deputado, que na sesso de 21 de maro, poucos dias antes de ser
elevado aos conselhos da cora como ministro da marinha, soube com nobre
desassombro e recto juizo redarguir a analogas declamaes de outro
deputado, expressando-se por este modo:

Se o que se disse a respeito da Inglaterra, fosse pensado e dito por
toda a assembla, haveria dentro em pouco uma reclamao da parte
d'aquella potencia. Mas no  assim, o bom senso da Inglaterra est
acima das arguies que s. ex. lhe dirige.

Em parte nenhuma se falla de uma potencia estrangeira principalmente de
uma potencia alliada, com a censura e aspereza com que fallou o illustre
deputado.

A Frana, a Frana republicana, impediu a sua imprensa de censurar a
Russia na questo do Oriente, e a imprensa no tem tanta
responsabilidade individual como qualquer membro de uma assembla
legislativa.

As naes devem-se reciprocamente o mesmo que se devem os homens, a
delicadeza e a cortezia.

A alliana com a Inglaterra no pde ser bandeira de nenhum partido,
porque se o fosse, esse partido teria na sua ascenso ao poder, de
romper uma alliana consagrada pela tradio de seculos e talvez pozesse
em perigo a integridade do nosso territorio. No vejo perigo nenhum na
nossa alliana politica e colonial com a Inglaterra. Ns necessitamos
d'essa alliana para o desenvolvimento das nossas colonias.

Quando a Inglaterra se estender pelo interior da Africa, a nossa aco
fiscal e aduaneira em Moambique hade fazer-se de accordo com aquella
potencia, e o commercio que tem de passar por esses portos, levando a
riqueza para o interior, ser egualmente proveitoso aos nossos dominios.

No esqueamos que nos prendem a esta potencia os mais estreitos
vinculos.

Aceitemos a cooperao d'aquelle povo para que se no diga l fra,
como se diz nos periodicos estrangeiros, que _aonde comeam as colonias
portuguezas, acaba a civilisao ao sul da Africa_.

Para se avaliar a pouca seriedade e nenhuma consciencia, e em alguns
casos a supina inopia com que se procedia, no intento de fundamentar as
deliberaes tomadas nos meetings, e nas assemblas de declamadores
contra o tratado, basta ler as representaes que a titulo de expressar
a opinio publica, eram levadas ao parlamento, como sendo o acto
complementar das vozerias e declamaes, que s viam venda de
territorio, ignominia nacional, e procedimento infame, onde s havia o
unico meio e fim de tirar um ponto d'esse territorio nacional da sua
vergonhosa situao de atrazo, mais vergonhosa ainda desde que sta
significava a incuria no aproveitamento das suas condies especiaes.

N'uma d'essas representaes, elaboradas n'um meeting em nome do partido
republicano, faziam-se allegaes to pueris e descabidas, que parece
incrivel que partissem de gente adulta. Ahi se atacavam os primeiros
artigos do tratado, cujo objecto  consignar a faculdade reciproca para
os subditos das duas naes contratantes, poderem residir, transitar,
commerciar, possuir bens, e outras analogas disposies que so de uso
entre naes cultas independentemente de tratados; e inculcavam-se como
sendo uma cesso da Africa  Inglaterra, como um attentado, um grande
capitulo de accusao, e isto sem perceberem que a doutrina d'esses
artigos  a que se consigna geralmente em todos e quaesquer tratados de
commercio entre naes amigas, e que eram por assim dizer stereotypadas
de todos os tratados j existentes, no s com a Inglaterra, mas ainda
nos que Portugal tem celebrado com outros Estados.

Tal se tornou a phase predominante nos acontecimentos, desde que por
esta frma se levou a opinio publica do vulgo, a no querer acceitar
nem ouvir explicao alguma em contrario. A venda, a cedencia de
Loureno Marques  prepotente Inglaterra, essa mentira grosseira tornada
em axioma indiscutvel, era a unica resposta a qualquer observao em
contrario, o unico argumento empregado contra quem ousasse interpor sua
voz em abono da verdade e da fiel interpretao dos factos.

Dir-se hia a reproduco d'aquella tumultuaria assembla dos Ephesios,
quando, sem quererem ouvir a palavra que S. Paulo lhes dirigia, elles a
tudo smente replicavam exclamando sem cessar e em continua berraria
_magna Diana Ephesiorum_; e assim surdos a qualquer exhortao,
obrigaram o apostolo das gentes a reduzir-se ao silencio, _et vox facta
una est omnium, quasi per horas duas clamantium, magna Diana
Ephesiorum_. Um tal procedimento dos nossos Ephesios, justifica o rifo
que diz _no ha peior surdo que o que no quer ouvir_.




V


Apezar da turbulenta excitao promovida pelos meetings e pelos jornaes
apregoadores do systema republicano, que para formar partido recorriam a
aggredir o tratado sob pretextos do mais puro patriotismo anglo-phobo, a
camara dos deputados no cedeu a taes intimidaes e o tratado foi
sanccionado por grande maioria. Nem outra verso poderia ser plausivel,
desde que o governo portuguez o havia negociado, e depois sollicitado e
obtido uma modificao de accordo com as suas exigencias. A annuencia a
estas obrigava a nao que as propozera, a sustentar o que se havia
mutuamente pactuado, sob pena de incorrer n'esse justo stygma de m f
ou de leviandade em assumptos dos mais serios, e que se ligam s
relaes entre Estados, independentemente da politica interna do
governo.

Um facto porm extraordinario, e inesperado que ento occorreu, e que a
muita gente surprehendeu, foi que a minoria da camara electiva, e
representante do partido que fizera o tratado, saiu da sala das sesses
recusando-se a votal-o. Deu isto logar a que se dissesse que os autores
e defensores de hontem foram os indifferentes ou cumplices de hoje! Em
verdade, sem querer prescrutar intenes, difficil cousa seria o
comprehender e explicar um tal procedimento, que, pelo menos
apparentemente vinha collocar os representantes d'aquelle partido que
fizera o tratado, em contradio com os seus anteriores actos e
tendencias; pois mediante esta maneira de proceder, embora mirassem ao
fim de hostilisar o governo, se collocaram praticamente como auxiliares
ao lado d'aquelle outro partido, que para fazer proselitismo no
duvidra aggredir ferozmente aquelle acto internacional, que d'esta
frma era agora tambem repudiado pelos que mais afastados deviam estar
do partido d'esses novos aggressores.

Se o fim de tal absteno ou recusa, era como um desforo vingativo para
deixar a plena responsabilidade da approvao aos que d'antes o haviam
impugnado, e para assim os fazer passar por contradictorios, impunham-se
a si mesmos uma pena de Talio; ou se um tal procedimento era ardil
tendente a captar as simpathias dos declamadores em nome do que diziam
ser opinio publica, em qualquer das verses o conseguimento do fim, no
poude plausivelmente justificar taes meios; pois renegar as convices
da vspera s pelo engodo de uma popularidade ephemera, equivale a
antepr o interesse de faco ao interesse da causa publica. Qualquer
portanto que fosse a causa de taes viravoltas, a situao dos partidos
ficou desde ento anormal. E na difficuldade de explicar plausivelmente
aquella absteno, e a causa que a motivou, poder acceitar-se a
apreciao que d'ella fez o _Times_, quando em linguagem grave e no
atrabiliaria, discutiu o assumpto de um modo que contrastava com o que
era usado por grande parte do jornalismo portuguez, que menos discutia
do que imprecava. O _Times_ notava que o partido que d'antes havia
repellido o tratado, e que portanto menos se distanciava dos
republicanos que violentamente o aggrediam e  Inglaterra, appellando
para a federao iberica, era o que se apresentra agora firme na
sustentao da boa f internacional e n'um assumpto que interessava s
boas relaes com a Gr-Bretanha; emquanto que o partido do qual nascera
o tratado com sta potencia e que por suas tradies representava no s
as idas mais conservadoras, mas toda a intransigencia com qualquer
frma de iberismo, era o que vinha a ficar como que alliado dos
republicanos nas suas aspiraes a pr de parte o tratado! Notando mais
que quando dias depois, uma moo de censura na camara alta, dava logar
a cair o ministerio, impedindo assim de ser alli votado o tratado, subiu
ao poder um novo governo tirado do partido que at ao momento fra
opposio e d'onde originariamente saira aquelle pacto; governo que
subindo ao poder em taes circumstancias poderia suppr-se compromettido
com seus novos auxiliares a pr de parte o mesmo tratado, ou a
estrangulal-o!

Tal era a linguagem do jornal politico mais importante do Mundo, que
punha assim em relevo a maneira pela qual, um acto internacional de
summa importancia por seu valor economico e alcance de politica
internacional, ficra sujeito s contingencias d'esta emaranhada
situao, onde difficil seria descriminar quem menos erradamente tivesse
andado em to contradictorios procedimentos!

No ha passo inconsiderado, ou procedimento leviano, que no encontre um
subterfugio a que se recorra como sendo a mitigao para lhe cohonestar
a causa ou atenuar o alcance. Para este caso, serviu a circumstancia
contemporaneamente sobrevinda da revolta dos boers do Transvaal contra a
authoridade soberana da Inglaterra.

Este acontecimento, que em direito publico no significa seno uma
sedio interna n'um paiz sem affectar as suas relaes externas,
quiz-se interpretar como sendo uma nova phase que vinha actuar sobre as
condies do tratado entre Portugal e Inglaterra! Fallou-se em respeitar
a neutralidade!

Reconhecer o direito de qualquer partida de insurgentes n'um Estado
constituido e reconhecido; dar-lhe fros de belligerantes, e
conseguintemente reconhecer-lhe direitos de neutros,  doutrina que
importaria uma innovao na sciencia da diplomacia e na pratica do
direito das gentes.

Porventura constituem os boers uma potencia reconhecida ou um Estado
independente?

Qual  no Transvaal a soberania reconhecida internacionalmente?

Existe alli guerra publica e publicamente notificada?

Teem elles os direitos dos partidos belligerantes?

Quem lh'os reconheceu e por qual acto publico?

Quem authorisa uma nao qualquer a reconhecer n'aquella sublevao uma
guerra de Estado a Estado?

Quem contestasse a estas perguntas, dizendo que o que se proclama  a
manuteno da neutralidade, avanaria uma doutrina audaciosa,
commetteria um erro que em certas contingencias diplomaticas e de
politica internacional, poderia at dar logar a conflictos resultantes
de tal apreciao, e ao agastamento da potencia soberana que visse assim
seus direitos intimos serem invadidos pelo arbitrio alheio, o que
equivale a intervir nos assumptos internos de um paiz cujos direitos de
soberania o pe a salvo d'essa interferencia.

Pois durante a grande luta entre os Estados do Norte e do Sul da Unio
Americana, pelos annos de 1864 e 1865, no se viu, que emquanto os vasos
de guerra em que fluctuava a bandeira listrada da grande republica,
fundeavam e permaneciam surtos nos nossos portos como navios de nao
amiga e reconhecida, ao mesmo tempo os vasos dos insurgentes do Sul,
cuja bandeira no era reconhecida, apenas tinham o direito de refugio
temporario e limitado, e eram intimados para deixar as nossas aguas?

Pois no  conhecida a maneira como foi mal aceite e como deu logar a
notas cheias de ressentimento, o facto de serem pelo governo inglez e
francez, restringidos egualmente aos navios do Norte e do Sul os prazos
de demora nos portos, equiparando-os n'esta parte nas condies de
admisso e de permanencia, embora no chegassem aquellas duas potencias
a reconhecer officialmente a neutralidade dos confederados do Sul?

Indo mais longe, no vimos no seculo passado por occasio da luta da
independencia da America, que a Inglaterra declarou a guerra  Frana
porque esta reconhecera como belligerantes e concedra os direitos de
neutros aos americanos revoltados?

Como poder pois razoavelmente e sem offensa de direito das gentes
consuetudinario, ir mais longe, fazer politica aventuroza ou de
simpathia a pr de uma populao insurgida, quando n'isto se offende a
potencia que  reconhecida internacionalmente como unica soberana no
territorio onde a insurreio tem logar?

No estamos no caso de fazer politica platonica nem romantica; nem
estamos no direito de intervir s por simpathias mais ou menos
merecidas, nos assumptos domesticos de qualquer paiz.

A sublevao dos boers est n'este caso.

Pde ser que sejam muito dignas de simpathia as pretenes que allegam e
que defendem, mas muitos exemplos se poderiam produzir analogos, que
nunca deram logar a taes manifestaes. Um bem recente. Pde ser que
fosse simpathica a causa dos Cubanos pugnando pela sua emancipao; mas
nem por isso, e quando assim fosse, restava a qualquer nao em paz com
a Espanha, a faculdade de pr de parte sob tal pretexto quaesquer
tratativas, nem o direito de se interpr na resoluo das pendencias
entre entidades, para as quaes s reconhecemos uma bandeira, um titulo
de nacionalidade, e de soberania. Cubanos e castelhanos, para ns, em
direito, todos so espanhoes. Boers ou bretes, para ns em direito s
ahi vemos subditos inglezes.

Se em direito internacional, mesmo quando se proclama a neutralidade,
so reconhecidos eguaes os direitos dos belligerantes no que diz
respeito aos effeitos da guerra,  certo todavia que ainda assim a
justia da guerra sempre em direito se considera duvidosa de parte a
parte. No  pois pelos variados sentimentos a que a simpathia ou
antipathia pde dar logar, que se regulam os procedimentos das naes
estranhas s pendencias entre Estados ou partidos em luta.

Deixmos de tratar com a Espanha porque sustentava a guerra civil em
Cuba, ou mesmo nas Vascongadas?

Houve alguma absteno no trato, fundada em simpathias?

Impde que discutamos um tratado com a Frana o estar sta em operaes
contra os Krumirs de Tunis?

Mas, a eventualidade da luta!

A este argumento de previso capciosa, respondem uma asserso, e um
dilemma.

A asserso , que em politica internacional, o direito funda-se no
existente e no no problematico.

O dilemma ; se o Transvaal ficar independente da Inglaterra, caducar
_ipso facto_ o tratado preesistente onde se torne irrealisavel, e n'esse
caso competeria  Inglaterra o denunciar essa impossibilidade
sobrevinda, para se livrar do compromisso resultante; e decerto, no
vale a pena antes de tempo, affrontar quem comnosco pactuou quando frua
o direito do _uti possidetis_.

Se o Transvaal  submettido, nenhuma razo obsta a sanccionar o que foi
legitimamente pactuado, por quem tinha direito de o fazer; e no ha
razes especulativas que moralmente possam justificar a recusa em o
submetter s formulas de sanco. Faltar sob pretextos cerebrinos, 
palavra de um contracto,  aco reprovada entre individuos.  desdouro,
 pouco nobre, quando entre naes.

Nem se diga que a approvao do tratado em questo, implicitamente
influiria na lucta pendente, attenta a concesso n'elle inserida de
transito de tropas; pois um tal transito smente se refere ao uso do
caminho de ferro, e no indistinctamente ao territorio; e alm d'isso
foi officialmente participado em crtes pelo presidente do conselho e
ministro dos negocios estrangeiros, que o governo britannico de seu motu
proprio e independentemente de solicitao, havia declarado que
quaesquer disposies do tratado no seriam aproveitadas no que podesse
influir na lucta travada com os Boers. Deviam pois cahir por terra todos
os escrupulos os mais comesinhos.




VI


Commetem-se s vezes indiscries, quando se deixa ao sentimentalismo o
que se no soube ou no quiz subordinar  rectido e  justa apreciao
das cousas. Talvez a este motivo se possa attribuir uma feio
incidente, que embora revestida de toda a suavidade na sua forma
pathetica, veio como que deitar novo combustivel no fogacho que j
escandecia as iras dos impugnadores do tratado.

A sociedade de geographia de Lisboa, uma associao respeitavel por sua
misso scientifica, cujo fim  contribuir para o estudo, diffuso e
adiantamento dos conhecimentos geographicos, e dar toda a amplitude e
auxilio aos meios que para to importante conseguimento podem depender
da direco, conselho, e pratica dos homens de sciencia e de aco,
tomou a seu cargo manifestar-se a respeito do tratado de Loureno
Marques, no tanto pelo que das disposies e resultados d'este podiam
provir de vantagem e de lustre para a sciencia geographica, ou para a
civilisao colonial, porm mais sob um aspecto que daria razo aos que,
illudindo se cerca da misso propria d'aquelle gremio scientifico, o
denominassem Sociedade de _Geographia Politica_.

Manifestando n'uma sua representao aos poderes publicos o desejo de
que o tratado fosse addiado em vista da lucta empenhada no Transvaal,
apoz varios considerandos formulava as suas concluses por esta forma:

A sociedade espera que os poderes publicos portuguezes, mantendo _como
 de uso e de direito_ a mais escrupulosa neutralidade, _meditar_ na
conveniencia de addiar qualquer resoluo definitiva cerca do tratado
de Loureno Marques.

A considerao que merece uma associao to distinta pelos seus
propositos e pela illustrao de seus membros, no impede todavia, que
em vista da s e verdadeira doutrina internacional cerca da
neutralidade, haja quem avaliar possa aquellas suas aspiraes como
menos bem cabidas, e de conveniencia _menos meditada_; j porque no caso
em questo no  _de uso_ nem _de direito_ nem sera _escrupulosa_ a
neutralidade, j porque d lugar  supposio, de que um mro sentimento
de simpathia se antepoz  recta e imparcial apreciao das
circumstancias e  considerao das vantagens economicas e politicas,
cujas o tratado  o incentivo e o instrumento.

E ainda mais  para notar o escorregadio terreno em que se collocou,
desde que, passados dias e em homenagem a um delegado do comit dos
boers em Londres, recebido em sesso plena, foi feita solemne profisso
de voto em favor d'aquelles insurgentes, augurando-lhes victoria na sua
lucta, isto , quiz-se moralmente dar alento a uma insurreio no
territorio de uma nao amiga, fazendo implicitamente votos contra a
authoridade soberana d'essa nao, unica reconhecida n'aquelle
territorio insurrecto.

No  este um exemplo que sirva de lio ou norma, para quem desejar
manter a fiel observancia, no j da extemporaneamente recommendada
neutralidade _escrupulosa_, mas nem mesmo de uma opportuna
imparcialidade ou politica de absteno.

Visto ser a simpathia pelos Boers a feio predominante nos
procedimentos indicados, justo  considerar at que ponto poderia ser
justificado um tal affecto, to excepcional e como no fra d'antes
professado a pr de outros povos quando trataram de reagir contra um
dominio mais oppressor e menos transigente do que aquelle contra o qual
elles agora se insurgiram e tomaram a offensiva.

O que so os Boers? So os descendentes d'aquelles Hollandezes que se
apoderaram do Cabo de Boa Esperana no seculo XVII, e que depois de
haver esta possesso passado ao dominio Inglez, j n'este seculo
emigraram para o Nordeste, desgostosos de um regimen que lhes restringia
a plena liberdade de pastagens, que igualava os direitos civis da
populao, e que estabelecia leis repressivas do trafico de escravos.
Augmentou o seu odio contra aquelle dominio, a questo da emancipao
dos hottentotes em 1837 e a dos negros dois annos mais tarde. D'ahi
resultou a emigrao dos Boers, uns para as margens do rio Orange,
outros para o territorio do Natal, d'onde depois passaram para alm do
Vaal, e ahi se constituiram independentes desde 1852 proclamando um
governo sob a frma republicana.

O estimulo  simpathia que elles nos merecem pde attribuir-se, ou ao
seu amor pela independencia, sentimento que se no condemna, ou alis
pelos seus antecedentes para comnosco, ou pelas suas aspiraes actuaes,
e pelas que tem em vista quanto ao seu futuro.

Pelo passado so elles descendentes, como se notou, dos que foram os
nossos maiores inimigos no Oriente, os hollandezes; pelo presente, so
os que teem declarado que Loureno Marques hade ser d'elles, e que a
Africa desde o Zambeze at Simon's bay  sua e s d'elles, doutrina
sustentada nos seus jornaes, e proclamada pelos seus chefes,
analogamente  de Monroe na America, por isso que sustentam que a Africa
austral s pde pertencer aos _Africanders_, isto , os indigenas
brancos, descendentes dos Europeus que primeiro a colonizaram. L est
Loureno Marques arrolado no seu pretendido patrimonio, como um dominio
do qual no prescindiro.

E se essa mira de conquista no basta como um titulo de simpathia para
os actuaes zeladores de Loureno Marques, ainda outros se podem
apresentar respectivos  primitiva origem d'aquelles pretendentes, e que
a historia nos fornece para lhes no dar grande direito  nossa
gratido.

Pois para estimular este sentimento, annuncia de Paris o telegrapho, em
maro ultimo o seguinte: Foi publicada a mensagem das notabilidades
politicas e litterarias francezas em favor dos Boers. Diz que os Boers
so no smente filhos da Hollanda, antiga alliada da Frana, mas
descendem dos protestantes francezes expulsos pelo edito de Nantes. Que
alm da fraternidade de sangue, existe a fraternidade de pensamento.

So pois os Boers, segundo o comit, os descendentes dos huguenotes, e
como taes os recommenda  simpathia das naes. Mas visto que a historia
 registro de factos, e estudo confrontativo da vida das geraes que se
succedem, vejamos que especie de argumento  aquelle. A historia que
julgue. Abram-se os _Annaes da Marinha Portugueza_ pelo vice-almirante
I. da Costa Quintella, obra publicada pela academia das sciencias em
1839. Alli se relata como em 1570, D. Luiz de Vasconcellos fra nomeado
governador do Brazil, e saiu de Lisboa em 5 de junho com sete navios em
que levava muitas familias e sacerdotes que iam estabelecer-se n'aquelle
paiz. Chegando  altura da Madeira partiu adiante o navio _S. Thiago_,
cuja viagem descreve assim

Depois de varios contrastes de tempo que o obrigou a perder alguns
dias, achou-se a 15 de julho defronte de Porto Palma, e  vista de cinco
navios de corsarios da Rochella, de que era chefe Jacques de Soria,
almirante da rainha de Navarra. Este com o seu navio grande, bem
guarnecido e artilhado, abordou o S. Thiago, cujo capito e equipagem se
defenderam valorosamente, animados pelas exhortaes do veneravel padre
Ignacio de Azevedo, da Companhia de Jesus, e dos seus quarenta
companheiros que iam para as misses do Brazil; mas como era to
desigual a contenda, foi o navio entrado, e todos os religiosos _feitos
em pedaos ou arrojados vivos ao mar_; tanta era a raiva dos
huguenotes!

No pra aqui a narrativa de Quintella, que descreve como D. Luiz de
Vasconcellos depois de varias tentativas de emprehender a viagem e
soffrendo grandes contrariedades, arribou  Terceira, d'onde partiu em
setembro para o Brazil; e a esse respeito narra, que

Chegando  altura de Canarias, foi atacado por quatro navios francezes
saidos da Rochella, cuja esquadra commandava Joo de Cadeville. D. Luiz
ainda que no duvidava do resultado de uma aco entre foras to
desiguaes, determinou vender cara a sua vida. As abordagens de Cadeville
foram tres vezes rechaadas, e mesmo depois de entrado o seu navio,
fizeram os Portuguezes desesperada resistencia. D. Luiz atravessado de
uma balla e com as pernas quebradas de outra, mas sem render-se, acabou
de uma lanada. Os franceses mataram na peleja, ou _deitaram ao mar dois
dias depois_, treze religiosos da Companhia, que iam de passagem para as
misses, como os outros companheiros do padre Azevedo.

Ora visto que o comit de Paris, promotor das simpathias pelos
descendentes d'aquelles heroes, no esquecia de ir buscar questes de
intolerancia ou de fraternidade, ahi fica indicado um valioso titulo,
para o reconhecimento das naes; mas no dos que tiveram seus
compatriotas trucidados pelos antecessores dos que tanto se recommendam,
em nome de to sanguinaria fraternidade de sangue!

No valem de muito argumentos d'esta especie, e postos n'este terreno.
Vale porm alguma cousa no deixar correr  revelia a carta de
recommendao do comit de Paris.




VII


Quando se considera nos resultados a que pde dar causa o olvido de
todas as conveniencias, que qualquer entidade, e mormente uma nao,
deve saber guardar em sua vantagem e em seu decoro; quando se analysa a
maneira desastrosa como em seus procedimentos se houveram os adversarios
do tratado de Loureno Marques entre Portugal e Gran-Bretanha, destinado
a regular as relaes entre as suas possesses na Africa Austral
antepondo-se a este grande conseguimento, o attender de preferencia a
receios fingidos ou banes, ou ao mero interesse de politica partidaria,
confundindo todos os elementos de hombridade em homenagem a vantagens
eventuaes de partidos e no do Paiz; quando se contempla a exaltao dos
animos, a aberrao do bom senso, as vociferaes atrabiliarias e as
diatribes violentas que d'ahi se suscitaram em prejuizo da ordem
interna, e em tom desdenhoso e insultante para com uma nao alliada e
poderosa, que prestra sua annuencia a entrar de mo dada e no aos
repelles, n'uma senda larga e franca para uma confraternisao e
garantia reciproca na politica intercolonial, chega-se quasi a lamentar
que a arbitragem do Marechal Mac Mahon fosse tal, que no tivesse
cortado o mal pela raiz, tirando-nos da mo aquillo que por estar em
nossa mo, havia de passar a ser um fco de discordia, e transformar-se
mais em elemento ruinoso do que proveitoso. Seria caso de dizer _ha
bens que vem para mal!_  verdade que se a arbitragem nos fosse
desfavoravel, perderiamos o que podia vir a ser de grande
aproveitamento; mas tambem  certo que teriamos evitado males maiores,
por isso que melhor  perder um diamante bruto e que nada rende, do que
possuil o por lapidar, mas sujeito a fazer-nos soffrer maiores prejuizos
e causar-nos mais sobresaltos do que o seu valor compensaria.

Loureno Marques, sem o caminho de ferro para o Transvaal, e sem a
garantia da psse que o salve das pretenes dos Boers, ou permanecer
como est hoje, sem importancia, ou ficar sempre arriscado a ser por
elles disputado.

Melhor seria no o possuir, do que mantel-o nas condies como at ao
presente, mas isto a troco de uma situao desfavoravel perante aquella
potencia  qual nos liga uma antiga alliana, constituindo para a nossa
independencia uma garantia da qual nunca deveriamos prescindir, e que
no se pde facilmente substituir appellando para aquella federao
Iberica que nos  apontada como um salvaterio, pelo partido que teme
menos o leo de Castella do que o leopardo Britannico. A esse partido e
s suas aspiraes politicas poder convir a substituio. Mas, poder
esta plausivelmente ser preterida por quem v na monarchia e nos seus
sustentaculos internos e externos, um penhor mais seguro para a nossa
independencia como nao? No. O verdadeiro patriotismo no est em
segregar um Estado de outros, de cujo convivio pde resultar a
manuteno de suas instituies, em detrimento dos que aspiram a
derribal-as para as substituir por outras, s a titulo, mas sem
fundamento, do que aquellas so a causa de muitos males. Tambem o
patriotismo, no est nas declamaes que o apregoam, afrontando os
amigos de hontem e de ha mais tempo, s para captar benevolencia dos
inimigos de hoje.

E traz-se para a discusso das praas, um tratado internacional, em cuja
celebrao s entra a entidade da nao seja qual fr a sua frma
politica de governo, e faz-se d'ahi pretexto para recommendar a
republica como a sanao dos inconvenientes ou defeitos que
gratuitamente se lhe assacam?

Insulta-se em prosa e em verso a monarchia, aponta-se para a republica
como um bello ideal; mas os que aspiram a esta verso nem ao menos se
lembram de que onde a republica existe to festejada, passam-se as
cousas de modo, que quem recorre a analogos expedientes de affrontrar
quem no merece affronta, soffre as consequencias d'essa ousadia;
ousadia que alias se torna em tibieza, quando  praticada contando com
aquella impunidade que encontra, onde vigoram as instituies por elles
condemnadas.

Em 26 de maro ultimo, um membro do governo da republica franceza,
respondia na camara a um deputado interpellante cerca de processos
instaurados ao jornalismo que o governo no podia tolerar uma linguagem
compromettedora para as relaes internacionaes: E a camara approvou. E
n'aquelle paiz to invocado como modelo de liberdade, s por ser
republicano, foram multados fortemente varios jornaes, e condemnados e
postos em priso sem fiana os responsaveis, por haverem commettido
aquillo que impunemente commettem sob o regimen monarchico que tanto
invectivam.

Ainda assim para taes queixas poderia aqui haver facil deferimento.
Bastaria para lhes fazer a vontade, sujeital-os  multa e  cadeia, como
sendo a maneira de gozar uma parte, j que no pde ser do todo, de suas
aspiraes politicas!

N'estes certamens em que as conveniencias da politica partidaria se
pertendem antepr quellas que se devem guardar na politica
internacional, certamens que no caso presente levam a dirigir ultrages 
Inglaterra, e a menosprezar sua amisade, a troco de uma republica
federal com a Iberia, vae to longe a cegueira, a ponto de que os ciumes
por Loureno Marques, no deixam vr os perigos a que sujeitam a patria
em sua nacionalidade. Antepe-se um falso zlo pela parte, ao amor do
todo. V-se a formiga e no se quer vr o elephante!

N'um tal procedimento, e em tal maneira de raciocinar, chegam alguns a
impugnar o tratado com a Inglaterra, no porque possam mostrar a sua
ruindade, mas unicamente por um sentimento rancoroso, allegando razes
odientas, buscando recriminaes passadas, e recorrendo aos logares
communs que sempre se apresentam  mo, aos que antepe um odio cego, 
razo clara e mente serena.

Querem malquistar-nos com a potencia alliada de antiga data; que
economica e politicamente tem sido sempre a que mais relaes comnosco
entretem, e que a historia, por muitos factos, confirma ter sido por
mais de uma vez a egide da nossa independencia! Verdades so estas que
no pdem ser destruidas s porque eventualmente, e no decurso de largos
periodos tenham sobrevindo atrictos nas suas relaes comnosco, devidos
principalmente a causas transitorias e faceis de sobrevir, taes como
eram as difficuldades de conciliar interesses reciprocos na grande
questo de suppresso do trafico de escravos; conflictos em que se
descobria como causa principal e excepcional, no tanto uma tendencia
hostil da nao d'onde provinham, mas sim a politica sobranceira de uma
individualidade governativa, que  sua parte os promovia, no s contra
ns, mas tambem como systematicamente, contra outros Estados com cuja
politica no simpathisava.

E todavia, n'essa epoca, em que mais razo haveria para o nosso
ressentimento, no foi este to longe e to infundadamente como hoje,
pois at a camara dos deputados portuguezes votou uma mensagem de
pezames pelo fallecimento do personagem politico que individualmente
mais incitra aquelles elementos de aggravo!

A imparcialidade de quem ento no approvava taes homenagens de
simpathia,  a mesma com que hoje se devem condemnar os excessos da
injuria extemporanea. Esta assim  injusta, e como tal perigosa. Querem
que Portugal fique sem allianas, deixando as antigas e j provadas,
para ir aventurar-se a outras, no continente europeu ou alm do
Atlantico, to faceis de imaginar como difficeis e incompativeis de
serem efficaz e valiosamente mantidas? Veja se qual  o estado da
politica da Europa, do Mundo, a facilidade com que se fazem e desfazem
allianas inverosimeis, como se amalgamam naes, como se derribam
monarchias, como se movem guerras por pretextos frivolos e s para dar
largas a ambies, e finalmente como a fora decide, mais do que o
direito e a justia! E diga se depois, se pde um paiz pequeno e sem
largos recursos, campear de sobranceiro, confiando unicamente no seu
direito, sem se importar com o conceito que d'elle formem os outros, e
assim queira arrostar impunemente contra as insidias ou violencias dos
que o olhem com indifferena ou com desdem?

A Espanha, que sob a frma monarchica, homogenisa o que antigamente eram
Estados e hoje so suas provincias, apesar dos numerosos partidos
politicos que a dividem, tem para todos estes uma bandeira commum, como
os mahometanos tem no estandarte do propheta;  a unio Iberica. A
Espanha  uma nao militar, um povo valente e aguerrido e a sua
alliana pde ser cobiada e j o tem sido, e talvez ainda hoje o seja,
por alguma potencia em caso de guerra Europa. Quem negoceia com a
propria fora, fica-lhe em quinho o dispr tambem d'ella em seu
proveito. Todo o cuidado  pouco, e no basta para nos precavermos, o
ouvir as philarmonicas tocar o hymno da restaurao, nem admirar os
discursos da sociedade 1. de Dezembro.

Do-se s vezes factos que parecem insignificantes mas que podem ser
simptomas de outros menos insignificantes. Veja-se como na Allemanha se
dispensam attenes excepcionaes, se fazem recepes imponentes, se
embandeiram quarteis, se banqueteiam entre vivas e saudaes cordiaes,
para honrar os delegados do exercito Espanhol que em seu caracter
militar e officialmente vo tomar parte na solemnidade matrimonial do
principe, futuro herdeiro da cora imperial! Fique Portugal indifferente
a tudo; pense s nos Boers e em no desmamar Loureno Marques, e ver
que poderoso alliado encontrar nos futuros possuidores do seu presidio
e bahia, quando tiver dispensado e affrontado a alliana da Inglaterra,
e prescindido de fazer tratados para regular as relaes das suas
respectivas possesses! Nada d'isto. A ordem  a invectiva; chamam-lhe
orgulhosa, prepotente e ambiciosa, e n'isto se concentra, a isso se
reduz o que entre ns se denomina patriotismo; e a quem no segue nem
acompanha n'esta imprecao, desde logo se atira com o epitheto de
antipatriota!

No ha outro argumento; no ha outra logica. Nada do tratado; no porque
Loureno Marques nos aproveite sem elle, mas porque a Inglaterra 
prepotente!  por isso que o tratado  infame, e antipatrioticos todos
que o defendem, apesar de que bem poderiam applicar a si o _bene est pro
patria mori_. Ser commoda, no exige grande esforo intellectual uma
tal maneira de discorrer. Mas quem d'ella se aproveita,  porque no tem
repugnancia de ficar em divorcio com a justia, com o bom senso e com a
verdade.

Invectivar de prepotente a potencia que aceita a arbitragem
submettendo-se a ella e cumprindo lealmente a sua deciso, e largando de
mo o territorio disputado,  pelo menos to extemporaneo e to iniquo
como insinuar de traidor  patria, e de doador subserviente de uma
provincia, aquelle a cujos esforos se deveu a sua reivindicao.

No cabe bem o epitheto de prepotente a quem, se quizesse usar da fora,
no se curaria de respeitar o direito. No  merecida a accusao, a
quem ao tratar do assumpto no campo das convenes, no lhe impe o
cumprimento peremptorio, e pelo contrario atura a pachorrenta maneira, a
discordante opposio, e a insultante linguagem com que se retribue 
sua hombridade.

N'esta ordem de assumptos, nem sempre predomina a mesma feio. Ha quem
se engasgue hoje com um mosquito, tendo hontem tragado uma caravana de
camellos!

Passaram desapercebidos, ou olhados com frieza estoica alguns factos,
onde certamente se podiam ver maiores elementos e pretextos para dar
pasto s exaltaes do espirito e  indignao dos paladinos do pundonor
nacional. Ha exemplos e bastantes que assim o confirmam. Vejamos.




VIII


Em 1831, dois subditos francezes residentes em Portugal, commetteram
crimes bem graves contra as leis geraes do paiz. Foram por tal motivo
processados e sentenciados a soffrerem penas, que eram legaes, desde que
as regras de direito e de jurisdico internacional, estabelecem que a
justia penal  sempre territorial, isto , so os crimes sempre
sujeitos s leis do paiz em cujo territorio foram commettidos. Apesar
d'isso, o governo francez pugnou pela immunidade dos seus subditos
criminosos, exigiu satisfao e indemnisaes, as quaes no sendo desde
logo concedidas, deu isto em resultado vir uma forte esquadra de
quatorze navios commandada pelo almirante Roussin, exercer represalias,
aprehendendo navios portuguezes e mais do que isso, bloquear a foz do
Tejo sem guerra declarada, apesar de ser o bloqueio um acto de guerra
publica.

As intimaes do almirante francez, impostas com peremptorios prazos de
resposta, e que attentavam contra a independencia do poder judicial e
contra os direitos que a independencia de um paiz garante, no foram
desde logo attendidas; e a esquadra bloqueadora na paz, forou o Tejo em
tom de guerra no dia 11 de julho, e dictou a lei ao governo ento
constituido, no s obrigando a declaraes aviltantes, mas tambem
exigindo de indemnisaes perto de meio milho de cruzados, alem da
ameaa peremptoria de que se at s 6 horas da tarde do dia seguinte no
se houvesse annuido a tudo o que se exigia, a esquadra romperia as
hostilidades contra a cidade de Lisboa!

A proza foi notavel. A fora venceu. Tudo lhe foi concedido. A entrada
de uma esquadra de quatorze navios de guerra n'um porto desguarnecido de
defensa, e sem que a bordo tivesse tido nem um morto nem um contuzo, foi
no obstante cantada como uma notavel victoria, da qual o proprio Mr.
Jurien de la Gravire, escreveu na _Revista dos Dois Mundos_ de 1860
quelle marine a jamais tent rien de plus vigoureux! rien de plus
tmraire que l'entre de vive force d'une escadre  voiles, dans le
Tage? Je connais peu de faits d'armes maritimes, comparables 
celui-l.

Taes gabos, no dignificam tal feito, e s  para extranhar que
partissem de um to eminente escriptor e illustrado official de marinha.

Vejamos mais.

Em 31 de agosto de 1835, celebrou se um tratado entre as coras de
Portugal e de Espanha para a livre navegao do Douro, um de cujos
artigos estipulava que uma commisso mixta faria o regulamento da dita
navegao, como effectivamente aconteceu no anno seguinte, isentando de
direitos as mercadorias que seguissem pelo Douro para Espanha.

O governo portuguez poz duvidas  execuo, e d'ahi seguiram-se
explicaes, notas, lutas de ms vontades e de lentido, protrahindo-se
a resoluo do assumpto, e seguindo-se novos governos em Portugal, menos
pressurosos em dar execuo ao tratado.  longa a historia, mas basta
saber que tambem ento houve addiamentos de discusso, reconsideraes
de novos governos, e exigencias repetidas de novas concesses, o que
tudo protrahiu a ratificao da conveno, antepondo-lhe outros
assumptos; e isto foi a ponto, que em 2 de dezembro de 1840, o governo
espanhol intimou o portuguez em uma nota _ultimatum_ mui altiva, que se
dentro de vinte cinco dias no recebsse noticia de ter o governo
portuguez mandado pr em execuo o regulamento ajustado, mandaria
marchar o Duque de Victoria  frente de 50:000 homens sobre o Porto para
o fazer executar, e que aquelle exercito seria sustentado  custa do
paiz emquanto n'elle permanecesse.

O governo portuguez pensou nos meios de se preparar para a defeza
chamando s fileiras do exercito todas as baixas dadas depois da ultima
guerra civil; mas appellou para a interveno e apoio da Gr-Bretanha,
cuja alliana invocou. Seguidamente, em janeiro de 1841 o governo
portuguez annunciava ao hespanhol que ia submetter ao parlamento o
regulamento disputado, e considerando-o questo ministerial. Os bons
officios e a interveno diplomatica da Gr-Bretanha fizeram com que o
governo de Madrid retirasse a sua nota offensiva e dsse satisfao de
uma phrase em que se via offensa ao pundonor nacional. A conveno foi
approvada no parlamento, e assim  que terminou esta grave pendencia por
um modo digno e cordato, mas que o no seria, se houvesse de ser
submettida  discusso das ruas, ou aos dislates de uma opinio que se
diz publica por ser dos jornaes ou dos meetings, mas em todo o caso,
menos competente para apreciar e menos apta para resolver questes
d'esta ordem e magnitude.

Em 1858, o assumpto conhecido pela questo Charles & George, foi
resolvido entre Portugal e Frana, no diplomaticamente, mas por meio de
duas naus de linha, com suas baterias abertas, ao mando do almirante
Lavaud, que em portuguez quasi se pronuncia _la vou_. E veiu, exigindo
entrega peremptoria do navio Charles & George e uma indemnisao
pecuniaria. As naus _la foram_, com o navio e a esportula.

Antes da pendencia chegar quelle estado, o governo portuguez no
notificou ao britannico pedindo seus bons officios para a resolver.
Basta confrontar datas.

As naus _Austerlitz_ e _Donawerth_ entraram no Tejo a 3 de outubro.

A 8 d'esse mez o Visconde de Paiva, ministro em Paris, dirigia nota ao
governo francez invocando a mediao da terceira potencia, de accordo
com o tratado de Paris de 1856 e seus protocolos.

Era n'essa mesma data que o governo portuguez dava noticia ao
britannico, do negocio Charles & George!

Mas logo no dia 9 j o Visconde de Paiva telegraphava de Paris:
Mdiation refuse; exigence nergique de remise de btiment. Ordres
dans ce sens expdies sans dlai. E com officio de 10, melhor se
explicava, dizendo que instruces eram expedidas para que a reclamao
da Frana fosse satisfeita no praso de 48 horas, e que no caso da menor
demora em ceder  exigencia, legao e consulado de Frana se retirariam
para bordo das naus, interrompendo relaes diplomaticas e commerciaes
com Portugal, depois do que se _seguiriam immediatamente as
hostilidades_.

Fra em Paris, na capital da Frana, que em 1856 se reuniu aquelle
celebre congresso das potencias, onde foram proclamados certos
principios a seguir nas relaes internacionaes, e entre estes o da
mediao. Apenas dois annos e meio eram decorridos quando a nao em
cuja capital o congresso se effectura, e a lei internacional fra
proclamada, era a primeira que renegava a sua obra, e tomava por
fundamento um prepotente _no quero_, acompanhado de duas naus de linha!

Voltaram-se as queixas ento contra a Inglaterra porque no nos acudiu.
 caso, como se o individuo cuja casa foi assaltada, se queixasse menos
dos assaltantes do que da policia que s tarde e fra de tempo fra
prevenida. Mas tudo se esquece, quando se deseja esquecer.

Surgem, no ha muito no Tejo outras naus da mesma nao, com a mesma
bandeira, mas sob o regimen da republica; fazem-se e annunciam-se os
convites publicos, para ir junto de seus costados, prestar-lhes
homenagem de simpathia. Esqueceram, e ainda bem, todos os anteriores
feitos dos Roussins e dos Lavauds, feitos que no vimos imitados por
aquelles cujos soldados trajam fardas vermelhas. Mas a estes da-se nome
de prepotentes, desde que se lhes concede passarem em transito por um
nosso deserto Africano, no uso restricto e eventual de um isthmo de
ferro, que atravessando regies desoladas, communique Loureno Marques,
com as ferteis planuras do interior da Africa! Esquece-se a prepotencia
que o foi, e d-se tal qualificao ao que o no !

Tanto melhor se se desvaneceram quaesquer ressentimentos; mas tanto
peior se infundadamente se promovem outros com menos fundamento!

Um pouco mais. Pelos fins de 1864, um subdito americano exigia das
auctoridades portuguezas em Lisboa, ser indemnizado de prejuizos que
allegava ter soffrido, pelas difficuldades que encontrara em lhe ser
despachada pela alfandega uma escuna A. Eells, que entrara no Tejo em
estado de innavigabilidade, pelo que aquella repartio lhe negara o
passe. No sendo prompto o deferimento, recorreu ao seu ministro em
Lisboa mr. Harvey, por cujo intermedio liquidou uma indemnisao de Rs.
2.495$392, a titulo de despezas, prejuizos e juros. Mas, apezar d'isso,
tendo sido diplomaticamente informado do occorrido o governo americano,
este deu-se pressa em pr embargo a titulo de represalias nos navios
portuguezes _Beatriz_, _Deslumbrante_ e outros ento surtos no porto de
New-York! Explicaes e annuencias subsequentes,  que fizeram levantar
o embargo; mas  assim cordatamente que o governo da grande republica
procede, sem que por isso ns lhe chammos prepotente! Ainda mais.

Quasi contemporaneamente, em maro de 1865, surgiram no Tejo dois vazos
de guerra, pertencentes aos dois differentes partidos em lucta na
America. A bandeira dos confederados do Sul, no sendo reconhecida, deu
logar a que as regras do direito de asylo, no tornassem extensiva ao
navio confederado a permisso de permanencia. O navio federal cuja
bandeira era a dos Estados Unidos, e como tal reconhecida, moveu-se do
seu fundeadouro, no com fim aggressivo apesar da presena do seu
adversario, mas sim para melhorar a sua amarrao. Todavia no preveniu
de seus movimentos as authoridades locaes. D'ahi, uma errada
interpretao do facto, deu logar a que da bateria maritima de Belem lhe
fossem feitos alguns tiros inoffensivos.  certo que uma explicao do
caso repararia este erro de apreciao; mas a nossa lentido official
demorou qualquer expediente. O resultado foi que o ministro americano
Harvey exigiu uma satisfao, que foi nada menos de que, a torre de
Belem issar a bandeira americana, e saudal-a com 21 tiros.

Assim se fez, e tudo foi visto com fria indifferena! Quem diria que o
monumento que recorda as glorias maritimas de uma nao, serviria de
pste para o opprobrio d'esta! Quando a uma nao amiga se impe um
aviltamento d'esta ordem, isso  que  prepotencia e orgulho. Mas, no
se qualificou de prepotente a grande republica. Pelo contrario, ha ainda
cerebros onde se engendra a ideia, e donde sahe a indicao, de deitar
vistas para aquelle ponto transatlantico do horisonte, afim de ir
procurar novas allianas que nos compensem da quebra de outras j
existentes!!

Olhemos para o que na actualidade se passa na politica activa do Mundo,
e veja-se como procedem aquelles a quem poupamos taes epithetos.

A Frana republicana, envia uma expedio a Tunis a pretexto de punir
umas tribus aggressivas, embora rebeldes  authoridade soberana
d'aquella Regencia. Affugentam-se aquellas, mas invade-se esta; e um
general d'este modo triumphante, bate pela manh de certo dia s portas
do Bey Mahomed el Sadok, e apresenta-lhe na ponta da espada um tratado
para que assigne, dando-lhe para isso o prazo at s 6 horas da tarde do
mesmo dia.

Vejamos um caso quasi similhante nas causas, mas no nos effeitos.

Ainda ha poucos annos, os negros mossorongos do Zaire, praticaram
ataques, e commeteram depredaes sobre um navio inglez, que ia
commerciar com as feitorias nas margens d'aquelle rio, onde Portugal tem
direitos reservados, mas onde no tinha occupao effectiva nem
authoridade que representasse o dominio territorial. O commandante das
foras navaes inglezas, commodoro Hewett, informado do attentado e da
sua impunidade, accorreu ao local afim de punir os que o haviam
praticado a salvo, e n'esse intuito incendiou as limitrophes sanzalas
dos negros.

Limitou-se a isso a sua aco, que consistia em fazer policia em sitio
onde no era feita por quem lhe competia. Sobre este acontecimento
trocaram-se seguidamente notas e explicaes entre os dois governos
Portuguez e Inglez. Todavia porque os negros selvagens praticaram seus
attentados n'um territorio cujos direitos Portugal se reservou, mas onde
sua authoridade no era exercida, nem por isso o commodoro inglez seguiu
para Loanda, a impor um tratado por parte do seu governo e para ser
rectificado de prompto.

Se compararmos as circumstancias de ambos os casos, os negros das
margens do Zaire esto nas condies dos Krumirs; o commodoro Hewett
representa o general Breart; s falta para a analogia ser completa, um
tratado imposto pela manh para ser ratificado  tarde, no no Bardo em
Tunis, mas no palacio de Loanda. sta seria a hypothese, mas aquelle  o
facto. E todavia, por homenagem no se sabe a qual regra de
imparcialidade, a qualificao de prepotente,  reservada pela _opinio
publica_, s para aquelles que teem estado desde ha dois annos olhando
pacientemente para o desatinado e indolente protrahimento com que um
tratado, ora se addia, ora se pretende modificar, ora se abandona, ora
se pretende pr de parte sem nunca lhe dar o andamento que as praxes
internacionaes prescrevem, para _ter ou no ter_ sanco!

Para merecer justia,  mister comear por ser justo. A justia diz que
temos errado n'esta maneira de proceder, como na de avaliar o
procedimento alheio.

 uma triste verdade, que at custa a dizer; mas nada ha peior do que
negar o erro conhecendo-o. Ha assumptos que mesmo quando importassem um
certo prejuizo em absoluto na soluo, ainda assim este seria de mui
menor alcance, do que  o damno que resulta de os conduzir de um modo em
que a leviandade fica a dever tudo  seriedade.

Os factos como se tem passado com relao ao tratado de Loureno
Marques, authorisam a dizer isto.

Frivolo pretexto seria aquelle de que se lanasse mo para faltar 
lealdade internacional, invocando a reconsiderao s a titulo de uma
das partes no concordar com o que j foi estipulado; e mais frivolo
ainda aquelle que allegasse como motivo de hesitao em submetel-o s
formalidades da sanco, no a falta de concordancia com as
estipulaes, mas sim o receio de ter que ir contra as manifestaes da
opinio publica, sem attender ao modo como sta foi formada, e ao valor
em que merece ser tomada.




IX


Quando a opinio publica no  a expresso de um sentimento justo e
sensatamente adquirido, mas a que a insciencia de uns, ou a conveniencia
dos especuladores formam e incitam, n'esse caso, seguir a opinio assim
manifestada,  transigir com o erro; e transigir com o erro  um grande
mal em todos os casos, mas muito maior quando influe na publica
administrao dos Estados.

No  mister recorrer  historia de todos os tempos e de todos os povos
para encontrar exemplos que confirmem esta verdade. Abundam taes
exemplos de casa, para pr em relevo como, infelizmente a opinio do
vulgo, erronea em suas apreciaes sobre assumptos menos vulgares, se
deixa levar cegamente at ao excesso de voltar suas iras contra aquelles
mesmos, que por seguirem melhor conselho e mais ajuizados alvitres que a
experiencia lhes suggere, e o estudo lhes adquiriu, lhes paga a sua
dedicao com injustias e affrontas, chegando a tornal-os victimas de
attentados criminosos.

Na primeira invaso franceza em Portugal pelo anno de 1809, o general
Junot, havia proclamado: Toute ville ou village, dans lesquels on aura
pris les armes contre mon arme, et dont les habitantes feront feu sur
la troupe franaise, seront livres au pillage, dtruits de fond en
comble, et les habitants passs au fil de l'pe. Tout individu pris,
les armes  la main, sera fusill sur le champ. Apesar d'isso, em
seguida  batalha de Vimeiro era obrigado a capitular; mas o Reino era
novamente ameaado pela segunda invaso, commandada por Soult, o qual
pela Galliza avanava sobre o Norte de Portugal. Preparavam-se os
elementos de resistencia e organisavam-se as foras militares, sendo
para esse fim pela Regencia nomeado general do exercito do Norte o
marechal Bernardim Freire de Andrade.

Habil, e possuido dos mais patrioticos sentimentos, mas dotado da mais
sensata prudencia, a par de reconhecida bravura e pericia, procurava
elle com a maior solicitude cobrir as fronteiras e fazer alli toda a
resistencia ao exercito francez que se dispunha a invadil-as, e isto at
que podesse organisar outras foras com que sustentasse o Porto,
objectivo de Soult. Mas a prudencia que o levava a no arriscar uma
batalha campal mas sim a distrahir as foras inimigas fatigando-as e
batendo-as em detalhe, essa prudencia e bom senso mal interpretados e
inscientemente condemnados pela opinio publica, deu logar a que o
manejo da intriga assacasse ao general, o ser jacobino, attribuindo o
seu procedimento a ser partidario francez. D'esta suspeio passou-se ao
insulto, e do insulto  affronta. Comearam os gritos de traio como
sendo o ecco da opinio desvairada do povo ignaro e da intriga malevola.
Sobranceiro a tudo proseguia o general no seu empenho, com grande
exforo, quando acompanhado de pequena escolta foi encontrado pelas
ordenanas de Toboza. Preso por estas, por entre a vozeria e o tumulto
de um povo ignaro e cobarde, foi conduzido a Braga, e ahi arrastado 
cadeia, apoz os maiores insultos, foi barbaramente assassinado,
partilhando de egual sorte outros officiaes do seu estado maior e
pessoas respeitaveis de sua comitiva, que todos a opinio publica
apodava de traidores  Patria! Um conselho de guerra mandado formar pela
regencia para investigar da conducta do infeliz general e das causas
d'aquella atrocidade, veio posteriormente provar o seu zelo, actividade
e patriotismo, e as difficuldades com que luctra. Era j tarde; a
consequencia da insubordinao, da falsa opinio popular, e da affronta
gratuita, foi que a anarchia facilitasse o passo aos invasores. A 29 de
maro Soult entrava no Porto, que era o seu objectivo; e so conhecidas
as horrorosas scenas do saque d'aquella cidade pelos francezes, e a
horrivel catastrofe da ponte do Douro, onde milhares de pessoas acharam
a morte por quererem fugir ao feroz inimigo, victimas dos effeitos da
opinio popular.

D'este modo foi que tal opinio contribuiu por seus desvarios para to
funesto desenlace, cuja sanao j no era possivel, embora a verdade
viesse fazer justia a quem no seu empenho para se oppr a taes
desvarios, fra victima de seus patrioticos sentimentos.

Infelizmente no so raros os casos analogos a este no seu modo de ser e
nos seus effeitos.

Aproximando-nos de tempos mais recentes, est ainda na lembrana aquella
anarchia que Lisboa presenciou, quando a ignorancia de grande numero
explorada pela malevolencia de alguns especuladores, levou a tal opinio
publica a pronunciar-se contra os fabricantes de po, pretendendo achar
justo, plausivel e conducente ao fim de embaratecer aquelle artigo, o
meio que adoptaram, qual foi o de atacar a propriedade e destruir a
industria que o produzia, isto ao passo que por outra parte tambem a
opinio reagia contra a lei permanente sobre commercio de cereaes, e
instava pela manuteno de um systema restrictivo, que fazia depender de
contingencias to variaveis como imprevistas, a possibilidade do
abastecimento de um producto o mais essencial  vida,  alimentao
geral e ao desenvolvimento de todas as industrias.

E a tal opinio esteve em campo, altiva e ameaadora; faziam-se
comicios, apodando de malvados egoistas aquelles a quem talvez se devia
o no serem maiores os males, de que os exprobrava de serem causadores.
E poude por acaso haver transigencia com essa opinio assim ouca de bom
senso, to estulta como atrevida? Seria erro mais imperdoavel o
transigir com ella, do que o proprio erro dos que a manifestavam e
queriam impor.

Sigamos a considerar epocas mais proximas e encontraremos uma phase bem
triste nos annaes das nossas commoes politicas, quando nos recordarmos
d'aquelles lugubres dias, em que a morte ceifava as vidas preciosas de
um Rei amado, e de principes queridos; e quando  dr se seguia a
anciedade, a sta seguia-se o desvairamento e o desnorteado juizo
popular, que pretendia explicar por crimes tamanhas desgraas, s para
saciar sua paixo encontrando victimas que os expiassem. Lisboa viu que
aos gritos de morras, era ameaada a vida e pedida a morte de quem 
frente do governo, no podia conter os impetos de uma opinio, originada
talvez n'um sentimento de justa dr, mas depois exaltada pelas
declamaes dos tribunos.

Quem poderia ir offerecer o peito ao punhal dos vociferantes, s por
transigir com a tal opinio publica, que em altos brados assim se
manifestava exigente e decidida?

E ha quem diga que tudo deve obedecer  opinio publica! Como se se
houvesse de obedecer aos que em nome d'ella vo incendiar as Tulherias e
o Hotel de Ville!

E que temos ns visto nos ultimos tempos, com relao  opinio publica
cerca do tratado de Loureno Marques?

Reproduzem se scenas, que pe identicamente em relevo o conceito que
ella merece quando assim desvairada. Multiplicam-se os escriptos, os
ultrajes, especula-se com as diatribes as mais audaciosas em prosa
desaforada, e em verso insolente; fazem-se correr de mo em mo,
espalham-se pelo soalheiro das praas, pelos portaes das officinas, e
pelas explanadas dos quarteis, leem-se nas mezas das tabernas, nos
balces das tendas, e nas casernas dos soldados, insinuando que a causa
de todos os males em todos os elementos sociaes, est s na monarchia! E
estas doutrinas assim propagadas por entre as massas, imbuidas por uma
parte da imprensa sem outra continencia, seno a que lhe resulta da
arrogante confiana que tem na impunidade, podero taes doutrinas quando
assim manifestadas, constituir a opinio publica e tornal-a digna de ser
tomada em considerao? No, que ella no  a opinio sensata dos
competentes avaliadores das circumstancias, nem pode ser a legitima
expresso das conveniencias, nem o elemento que possa intervir na
soluo de questes graves, nem  farol que conduza a causa publica a
porto e salvamento.

A resoluo dos problemas de que depende o bem do Estado, no pode nem
deve ser confiada  agitao das ruas, nem ficar subordinada  expresso
dos sentimentos intolerantes e obcecados que a annunciam e que com ella
especulam.

No ser inabalavelmente firme em pr dos dictames da verdade, querer
transigir com a opinio que se diz publica por ser formada na rua ou
praa publica, annuir a que ella haja de influir nas questes do Estado,
ir buscar por tal preo uma popularidade ephemera, sacrificando a ella
os interesses do Paiz, no  condescendencia prudente, com as
conveniencias sociaes; no sera regra de boa governao, sera erro e
cobardia; no juizo dos mais austeros, sera quasi um crime.




X


O tratado de Loureno Marques, constitue hoje o resultado de uma
negociao internacional, devida ao accordo entre duas naes, no uso
pleno do seu direito da independencia e da egualdade. Como tal e para
produzir suas legitimas consequencias s lhe falta o ser submettido s
formalidades de sanco que o direito publico interno prescreve.  do
cumprimento d'essas formalidades que depende, ou o elle tornar-se um
compromisso internacional estatuindo direitos e deveres reciprocos entre
as naes contractantes, ou alis, no caso de rejeio, passar a ser
letra morta.

Tendo j sido sanccionado na camara electiva s lhe resta sel-o pela
camara dos pares. A mudana de governo occorrida entre ns em maro
ultimo, motivando por conveniencias da politica interna o addiamento da
actual sesso legislativa, fez com que se protrahisse a sua deciso
final. Depende pois smente d'esta a sorte d'aquelle tratado. Ora, se
no  licito impor a qualquer nao o voto que sobre assumptos d'esta
ordem tem de ser dado pelos seus poderes independentes, taes como  o
parlamento, tambem por outro lado no  licito pr vto impeditivo, afim
de pr de parte o assumpto, recorrendo  absteno de o sujeitar s
formalidades d'onde depende a sua confirmao ou rejeio.

Uma conveno solemne pactuada entre naes, no  brinquedo que fique
indefinidamente  merc do _quero no quero_ de uma das partes. A
justia e o pundonor interpr-se-hiam na apreciao desfavoravel de uma
tal maneira de proceder.

N'uma sociedade civil, em um contracto estipulado entre dois individuos,
depois da palavra dada, no se pde moralmente faltar a ella, sob pena
de uma qualificao menos airosa. E certo que a responsabilidade legal
dos pactuantes s existe depois do contracto ser submettido s
formalidades da sanco; mas por isso mesmo,  que no pde sem
desdouro, uma das partes esquivar-se a submettel-o a essa condio. No
pde sanar a recusa do individuo, a allegao de que _ainda no_ levou a
escriptura ao notario. Essa coarctada, quer filha da indolencia, quer da
m vontade, compromete tanto como um acto de m f.

Ora estas consideraes que tem cabimento entre individuos cuja
responsabilidade se limita a entidades pessoaes, com maior razo so
applicaveis entre naes constituindo entidades collectivas, e cujos
reciprocos procedimentos tem um caracter moral de mais definida e ampla
solidariedade. N'este caso um tratado publico  um acto de direito
convencional, pactuado de nao a nao na sua collectiva
responsabilidade, e no de governo a governo n'uma restricta
significao de politica partidaria. Qualquer mudana operada nos
individuos ou na politica dos governantes, no exhime a entidade
moralmente immutavel governo, dos deveres contrahidos de subordinar o
pacto  ratificao. S quando legalmente esta seja negada,  que pde
_ipso facto_ ser annullado em seus effeitos. Exhimir-se a assim
proceder, exigir modificaes no que est estipulado sob pretexto da
mutabilidade dos individuos ou differena de suas vistas politicas,
seria caso analogo, porm em escala mais grave, como se entre dois
individuos nunca se realizasse um ajuste, por isso que ao saldar das
contas, uma das partes sempre em tal occasio quizesse regatear sobre o
que j fra ajustado. Desde que se pactuou de nao a nao, podem
succeder-se os governos; mas os que se succedem so herdeiros dos
compromissos internacionaes tomados em nome da nao pelos que os
precederam.

Um exemplo a proposito  o que aconteceu com respeito ao tratado com a
Hollanda sobre demarcao de limites no archipelago de Timor.

Em 1852 o governo portuguez nomeou o conselheiro Lopes de Lima
governador de Timor, e simultaneamente plenipotenciario para celebrar em
Batavia o alludido tratado, com a clausula _ad referendum_.

Celebrou elle o tratado de demarcaes em que se fazia a cesso de
Larantuka, ponto ao Norte de Timor, em compensao de outras clausulas.
O negociador, tendo em parte dado execuo ao tratado antes de ser
confirmado, foi demittido, com ordem de vir prezo para Lisboa, mas em
viagem falleceu em Batavia.

Ficou tudo pendente sem resoluo at que em 1854 a reclamao do
governo hollandez se abriram novas negociaes em Lisboa, sendo
plenipotenciarios por Portugal o visconde de Athouguia, e pela Hollanda
mr. Van Rost, dando em resultado um novo tratado, que sendo apresentado
s camaras para ratificao ahi foi combatido com acrimonia pela
opposio, e a imprensa desencadeou suas furias contra a cesso de
Larantuka. A esse respeito, diz o auctor de uma memoria sobre Timor, o
sr. Affonso de Castro, e que foi Governador d'aquella possesso, o
seguinte:

Escreveu-se muito n'essa occassio, a proposito d'aquelle canto de uma
das ilhas da Malazia, que poucos escriptores conheciam, e disse-se por
consequencia muita cousa desarrasoada. A ouvil-os, dir-se-ia que
Larantuka era um notavel ponto nas melhores condies commerciaes e
politicas, um grande centro de populao, uma forte praa de guerra,
sde de um governo importante, morada de habitantes illustrados e
industriosos. E no era nada disto. Larantuka no passava de uma
miseravel alda, com sua tranqueira em ruinas, artilhada com meia duzia
de peas velhas e incapazes de fazer um tiro, e guarnecida por oito ou
dez timores esfarrapados e descalos.

Como isto faz lembrar, _caeteris paribus_, Loureno Marques e os zelozos
propugnadores do seu _statu quo_!

Pois aquelle tratado foi apresentado e approvado nas camaras
Portuguezas, apezar dos clamores alli levantados, e de que a politica se
servia para combater o Governo.

Mas no parlamento hollandez acontecia o contrario, pois foi alli
regeitado, tomando-se por pretexto para dar um _cheque_ no ministerio
que se pretendia derrubar.

O estado indeciso da questo de limites deu logar a que continuassem os
dois governos a trocar notas, e s passados dois annos, como o governo
hollandez reclamasse, teve o governo portuguez de entabolar novas
negociaes, sendo nomeado plenipotenciario o sr. Fontes Pereira de
Mello, e o baro de Aarsen e depois, por obito d'este mr. Heldwier.
Mudanas de governos, e dissolues de crtes, retardaram a sua
concluso, que teve logar em abril de 1859, mas no impediram que tanto
n'este como nos anteriores casos, o tratado fosse submettido  sanco
do parlamento, sendo finalmente ratificado em agosto de 1860.

Outro exemplo mais recente nos confirma na opinio de que no  licito
illudir as formalidades de sanco, nem fugir s praxes que so de uso a
tal respeito.

Em 1866 estava pendente de sanco uma conveno consular entre o
governo portuguez e o hespanhol.

Em officio de 5 de junho, o ministro de Portugal em Madrid, dizia para
Lisboa ao ministro dos negocios estrangeiros que o ministro d'Estado
Bermudes de Castro, pedira explicaes do motivo que induzira o governo
portuguez a retirar das crtes a conveno j negociada, e
accrescentava: no consegui acalmar o sr. Bermudes de Castro, o qual
considra o acto da retirada da conveno sem a submetter _ approvao
ou rejeio_ das crtes, como uma affronta feita ao governo de Sua
Magestade Catholica.

Consignada esta doutrina como a unica admissivel em direito, a
perspectiva pois que na actualidade se apresentaria plausivel, no podia
ser seno a apresentao do tratado  camara dos Pares. _Approvado ou
rejeitado_ n'esta instancia ultima, ficaria legalmente finda a questo.
Qualquer que fosse o resultado, ter-se-iam por fim salvado as
conveniencias, que a dignidade internacional suggere e exige.

Mas quando esta soluo devia parecer imminente, surge outra verso,
qual , que por accordo entre o governo portuguez e o inglez, fora
decidido ou fora concedido adiar indefinidamente o tratado de Loureno
Marques!

Como assim? De quem partiu a iniciativa para este abandono do tratado?
Qual  o que concedeu, e qual o que obteve?

Comprehender-se-ia, e seria at certo ponto para recear, que na
eventualidade de dar a Inglaterra plena independencia ao Transvaal, ella
desejasse da sua parte vr-se desligada de um anterior compromisso, do
qual j no lhe resultariam vantagens que lhe compensassem os encargos;
mais opportuna se lhe tornaria a occasio de satisfazer s aspiraes da
colonia do Natal, cuja assembla legislativa ciosa de se vr prejudicada
por Loureno Marques, votou ha mezes uma auctorisao para um emprestimo
de  1.200.000, afim de proseguir o caminho de ferro de Durban at ao
Transvaal.

No seria portanto para admirar, que um pedido de addiamento indefinido
partisse da Inglaterra, pedido ao qual todavia s nos conviria acceder
quando sta potencia allegasse a impraticabilidade de cumprir o tratado,
attentas as modificaes que por ventura ella houvesse soffrido no seu
dominio territorial. Seria ssa a hypothese onde teria applicao o que
diz Martens. L'impossibilit physique dans laquelle une nation se
trouverait d'accomplir un trait conclu par elle, le rend non
obligatoire. E Wheaton, consigna ser caso de findar um tratado quand
la constitution intrieure de l'un ou de l'autre des tats est tellement
change qu'elle rend le trait inapplicable dans les circonstances
diffrentes de celles en vue desquelles il a t conclu.

No poderia certamente Portugal fundar-se n'esta doutrina afim de fazer
um pedido de addiamento indefinido. Se um tal pedido houvesse de partir
de Portugal, elle s poderia ser baseado na allegao de qualquer
circumstancia especial que o justificasse, e que importasse alguma razo
impeditiva de sujeitar o tratado n'uma dada conjunctura  ratificao do
Parlamento. sta verso, embora parecesse capcisa, ainda poderia ser
interpretada como uma homenagem  boa doutrina, e ao desejo de cumprir
os deveres resultantes dos compromissos tomados, e das promessas feitas,
obtendo para isso a mra, mas no a dispensa. Seria a maneira de no
incorrer n'aquellas condies que Vattel indica. En droit naturel,
celui qui promet  quelqu'un, lui confre un vritable droit d'exiger la
chose promise, et par consquent, ne point garder une promesse faite,
c'est violer le droit d'autrui; c'est une injustice aussi manifeste que
celle de dpouiller quelqu'un de son bien.

Mas, a no ser aquelle o pretexto do pedido e se pelo contrario s se
teve em vista fugir diante das imposies da opinio adversa, tal como
ella campeou altiva, em tal caso custaria a comprehender como se
podessem inverter os papeis, de modo que a supplica para sustar um
contracto partisse de quem lucra com elle, e o consentimento fosse dado
por quem n'elle mais est sugeito a perder!

Pelo tratado de 30 de maio, ficaria segura a construco do caminho de
ferro, com grande probabilidade de ser feita de um modo no oneroso para
Portugal, por isso que tinha por fim garantir o notavel rendimento
aduaneiro do Natal, que em grande parte convergiria para aquella nova e
melhor via.

Mas se o tratado ficar addiado para as kalendas gregas, quem construir
no futuro o caminho de ferro de Loureno Marques?

Seremos ns, e com os nossos recursos? No, que no podemos nem para
tanto podem valer quaesquer collectas devidas a exforos de enthusiasmo,
alis passageiro, e que equivalero a gotas de agua deitadas no Oceano.

Sero os Boers? Esses sim...!

Valer para tanto, o antigo tratado com o Transvaal? No, que elle
caducou.  letra morta. Mas ainda quando elle resuscitasse, e com elle
revivessem as finanas como foram ao tempo do presidente Burgers, no
veriamos cotao de fundos publicos do Transvaal, capaz de tornar
esquecida a bancarrota a que o levaram as anteriores tentativas.

O mais provavel  que tudo ficar como at hoje; e Loureno Marques s
ter ganho, no o proveito, mas a honra de ter sido o assumpto de tanta
rhetorica brava, e de tanta poesia sanhuda, dos impugnadores do tratado.

Portugal dispensado de ganhar, e Inglaterra annuindo a no ter que
perder, Loureno Marques continuar a ser, o que ; no um emporio de
vida actividade e riqueza, mas sim um padro de vergonha.

 o que acontece quando  previdente deciso no proceder, se antepe o
medo frivolo d'aquillo a que impropriamente se considera, designando-se
como opinio publica.

Qualquer que possa ser a explicao que se adopte, ha todavia um
inconveniente que no  facil de remover; um mal que pde ser de
difficil cura, e do qual se pde dizer como Metastasio; _dopo il male
fatto, il pentirsi non giova_. Esse mal de alcance incalculavel, ser
aquelle, de sermos por nossa teimosia e lentido julgados como um paiz
com o qual no  possivel ter trato; uma nao que cana quem a afaga;
um Estado que afugenta rudemente quem d'elle se aproxima; um povo
finalmente (j que  moda fallar em nome do povo) que prefere viver s e
isolado politica e economicamente, e que assim n'um orgulho
injustificado, cuida poder, na poca presente, viver vida de
exclusivismo, afastado da communho dos outros povos e repellindo os
dictames que a civilisao, e o progresso da humanidade aconselham e
exigem.

Mal vae a quem mal procede. Esse  o grande perigo, cuja presena  para
lamentar.




XI


Em vista de todas as ponderaes feitas, o tratado, de 30 de maio de
1879 entre Portugal e Gran-Bretanha, _para regular as relaes das suas
respectivas possesses na Africa Sul e Oriental_, poder ser considerado
como um objecto de to mediocre importancia e to limitado alcance, que
para o tornar effectivo, seja indifferente sacrificar os seus previstos
resultados, s para no affrontar a opinio que lhe seja adversa?

Sero suas consequencias politicas e economicas de transcendencia s
restricta quelle at hoje abandonado tracto de terra Africana que se
denomina Loureno Marques?

Ainda quando assim fosse, nunca poderia d'ahi inferir-se ser regra de
bom procedimento, antepr o que o capricho exige, ao que a raso e a
conveniencia aconselha. Sbe porm de ponto o valor que o recommenda,
quando se considera a circumstancia de ser elle, no s um assumpto de
alcance local e de benefico influxo para aquelle de si pobre dominio,
mas sim um dos elementos de uma previdente politica colonial de alliana
e cooperao entre Portugal e a Inglaterra, de mais vasta e importante
transcendencia.

 elle a sequencia do principio e a antecedencia do fim n'uma grandiosa
concepo de um genio esclarecido, obedecendo a um plano systematico, a
uma generosa e patriotica ida, qual a de levar o extenso dominio
colonial Portuguez,  altura a que s pde attingir pelos meios que a
civilisao indica, e que a boa politica internacional aconselha.

Se as restrices, os monopolios, os exclusivos, e todos os egoismos da
velha escola prohibitiva, poderam em passadas epocas constituir um
systema nas relaes commerciaes do Mundo,  certo que os progressos
materiaes e as tendencias moraes das sociedades modernas, no podem
tolerar esse systema de desconfiana, de afastamento e como de
animosidade entre naes, pois  sombra de uma supposta vantagem
resultante d'esse isolamento, s poderia conseguir uma enfsada e
rachitica explorao dos seus recursos, difficultar ou impedir a troca
de seus productos, que a Providencia distribuiu variadamente por todos
os climas e povos, como para lhes dictar como lei, o trato fraternal,
impondo-lhe assim a conveniencia de as tornar dependentes umas das
outras no que concerne ao usofructo das produces da natureza. Por
outro lado, se as ambies de conquistas, os ciumes de supremacia,
podiam dar logar n'outras eras a rivalidades e acirramentos entre
potencias, ou entre Estados com interesses analogos,  certo que a boa
politica entre naes com essa analogia de interesses, no est em
manter esse perenne antagonismo. Harmonia nos exforos em commum
vantagem, preferem a repellencias, com detrimento de todos. N'este
intuito, o tratado da India, baseado n'uma unio aduaneira, foi o inicio
d'esta grande obra; o tratado de Loureno Marques era o meio util e
unico de realisar importantes vantagens para esta possesso, e para as
regies do Transvaal; seguir-se-hia n'essa senda de confraternisao e
solida alliana com uma grande potencia, uma outra conveno
internacional para nos assegurar a posse das regies do Congo e Zaire,
pondo-as ao abrigo das tentativas que franca ou insidiosamente empregam
outras naes que porfiadamente pretendem ter quinho ou exercer
influencia na Africa, e por isso querem contraminar o nosso dominio, ou
disputar os nossos direitos, mediante influencias adversas aos nossos
interesses. Seria esta a realisao de um grande desideratum, tendente
no s a evitar conflictos originados pela m definio e demarcao de
nossos direitos, mas era alm d'isso um grande passo politico, que
consolidando a nossa alliana com a Inglaterra por uma cordeal
cooperao, vinha dar-nos uma poderosa garantia em favor do nosso
dominio ultramarino; e da nossa independencia como nao, removendo
muitos perigos a que hoje esto sujeitas aquellas naes, que primam
mais pelo direito do que pela fora.

Quando assim, com esta mira, com esta harmonia de interesses, e com
aquelle proposito sincero de leal cooperao, nos achassemos solidamente
possuidores de um incontestado e immenso dominio colonial, teriamos dado
no s material e economicamente, mas tambem moral e politicamente um
grande passo no caminho do nosso engrandecimento, e na consolidao da
nossa entidade politica como nao, independente, livre, digna e forte.

Poderiamos at aspirar a outros vos mais altos, que levassem mais longe
o nosso prestigio to abatido, habilitando-nos a tomar um logar mais
distincto entre as naes civilisadas, e mais saliente no convivio
d'estas.

Assim deixaria Portugal de estar quasi  merc das apreciaes
suggeridas pela ignorancia, que a seu respeito affectam os extranhos,
devida sta ao abatimento em que as colonias tem permanecido, mais como
documento de incuria e impotencia, do que garantia e elemento de to
auspiciosos resultados. Mas se alguma cousa justifica tal juizo dos
extranhos,  a errada maneira como a opinio se frma, e a fraqueza com
que a ella assim errada se subordinam as praticas.

O mallogro do tratado de Loureno Marques no significar s uma perda
actual, porquanto tudo permanece como d'antes com relao a este
questionado ponto. Nada se ganha, nem se perde com relao ao passado e
ao presente. Ficamos com o diamante bruto como est, e mal seguro. Mas
ser uma grande perda com relao ao futuro, e proximo, porque l se vae
a melhor occasio de se possuir o valioso diamante, mas lapidado e bem
engastoado.

Satisfez-se  opinio popular?  quanto basta!

A cora de Portugal continuar a ter no seu diadema aquella pedra, mas
sem brilho e em risco de se perder por mal segura, quando alis poderia
tornal-a uma joia de grande vala e fulgor, bem guardada e garantida,
ella e as restantes, contra quem lhes lanasse vistas cubiosas!

Se um tal mallogro podesse affectar smente os que d'elle so culpados,
seria caso de se dizer, soffra as consequencias da culpa, quem foi
delinquente. Infelizmente porm, soffrem no s os culpados, mas tambem
os que no commetteram culpa, mas a denunciaram, e a deploraram, sem
poder impedil-a.

Portugal tem sido um paiz das occasies perdidas. sta ter sido uma
d'ellas, e das mais funestas.




XII


O bello ideal, esse sentimento que faz com que muitas vezes o nosso
espirito se assemelhe a uma bussola moral, que percorre um horisonte
cujos rumos so os vos da nossa phantazia; esse bello ideal que em
muitos casos  como um sonho passageiro que a reflexo bem depressa
dissipa, tambem algumas vezes nos sorri  ida com a perspectiva de o
ver tornado em realidade.

O bello ideal que mais caro se apresenta a quem tenha corao que pulse
com amor patrio, ser decerto aquelle que permitte phantasiar o
engrandecimento do seu paiz, seu bem estar, e seu renome.

Entre os elementos conducentes a conseguir tal resultado, estaria
decerto uma s e perspicaz politica, que levasse Portugal a firmar em
bases solidas a sua independencia, seu progresso material e moral, e a
sua posio digna, elevada e considerada entre as naes civilisadas.

A perspectiva d'estas aspiraes, ser pois um vo de imaginao de
breve durao e desengano certo, ou poder ter visos de se tornar um
pensamento persistente e uma feio susceptivel de realidade?

A deciso pertence ao futuro; mas para que possa ser favoravel, ella
dependeria da maneira de proceder no presente. Depende d'aquella s e
perspicaz politica que tivesse vontade, fora e coragem, na tentativa de
chegar a to grandioso resultado.

Lancemos um olhar sobre o mappa do Mundo, e folheemos a historia do
passado; e depois meditemos um pouco nos commetimentos de outras eras, e
nas tendencias e praticas da epocha presente; e com estes elementos
proponhamos-nos a evocar as eventualidades do futuro.

Era limitada a area do Mundo conhecida na antiguidade. Abrangia ella na
velha Europa o grande tracto desde as regies Boreaes at ao Atlantico:
na Asia as vastides que desde a Scythia vo at  India Trasgangetica
para o Oriente, e at  Arabia pelo Occidente: e na Africa o vetusto
Egypto, e seguindo a orla septentrional d'este continente, a Lybia,
Numidia at  Mauritania, banhadas em seus littoraes pelo _mare
internum_, ou Mediterraneo, at findar nas columnas de Hercules.

A historia,  sua parte, durante milhares de annos, desde os tempos
heroicos da Grecia, desde as nacionalidades mais remotas, Egypcias,
Chaldas, e Assyrias, deixa-nos ver as emigraes dos primeiros povos, a
vida das geraes que se succedem, as navegaes dos Phenicios, a
grandeza de Carthago, a vastido do poderio Romano, as invases dos
Barbaros, a destruio d'aquelle imperio collossal, a formao de novas
nacionalidades, as invases dos Sarracenos da Asia sobre os vandalos da
Africa, e depois d'alli sobre a Europa, e mais tarde as cruzadas
seguindo do Occidente sobre o Oriente.  certo todavia que essas
grandiosas luctas de antagonismo, esses aturados conflictos, onde se
debatiam os elementos constitutivos e as aspiraes successivas da
humanidade, tinham por ambito geographico aquella limitada poro do
Mundo, cujo centro de actividade, cujo campo de seus mais notaveis
feitos, por assim dizer, era aquelle mar, que por sua situao bem lhe
cabia o nome que os geographos lhe deram, de Mediterraneo.

Mas ao findar da edade media, ha apenas pouco mais de tres e meio
seculos, a geographia veiu alargar os horisontes do Mundo. Novos
continentes, novas regies, novos mares e archipelagos se revellaram, e
ainda antes que um seculo decorresse, j o Mundo conhecido dobrava em
extenso, o que por tantos seculos constituira a theatro dos feitos
humanos.

Se n'aquella limitada rea do antigo Mundo  que se agitavam as questes
vitaes para a humanidade, e que se decidiam pelo poder da fora e pelo
enthusiasmo das crenas, as questes e luctas em que ora o Norte
assoberbava o Meio Dia, ora o Oriente invadia o Occidente, ora se
trocavam as invases em sentido inverso, tambem por outro lado  digno
de atteno o notavel e importante papel que n'estes dramas da
humanidade coube quelle mar o Mediterraneo, cujas agoas banhavam
littoraes das tres partes do Mundo conhecido: Europa, Asia e Africa.

Mas a obra dos seculos passou por successivas transformaes. Iniciada a
epoca dos descobrimentos, e alargados os horisontes da geographia,
abriu-se o caminho que devia levar s regies at ha pouco ignoradas, a
nova civilisao, a que o renascimento das artes, e das sciencias havia
de dar impulso. Hoje o mappa do Mundo assim desdobrado, deixa-nos ver
uma transformao completa no sentido no s geographico, mas tambem na
sua diviso politica, ao passo que a historia nos diz at onde foi a
revoluo operada no modo de ser social da humanidade.

Comparem-se os mappas que nos fornecem a antiga e moderna geographia.
D'ahi poderemos ver, como essa obra dos seculos, ao passo que mudava a
face do Mundo novo, deixava que parte do antigo permanecesse quasi nas
condies primitivas, ou quasi que esquecida e desattendida pelos
obreiros da civilisao e do progresso.

As margens d'aquelle mar interno, no littoral d'aquella antiga Africa
que o Mediterraneo banha, passaram quasi que incolumes na grande
transformao que o Mundo experimentou desde uma dezena de seculos. E
todavia foi ahi, n'essa zona do globo terraqueo, que mais se disputaram
os pleitos em que a humanidade andou por tanto tempo empenhada.

Sem remontar s guerras Punicas, quando Carthago e Roma disputavam a
supremacia do mar e o dominio da Sicilia; quando a posse de Sagunto
contestada, levava Annibal  Espanha e d'alli a passar os Alpes e a
bater s portas de Roma; ou quando Scipio passava  Numidia e ia
destruir os muros de Carthago; sem ir buscar exemplos dessas insistentes
luctas no norte da Africa s expedies de Belisario ou s sangrentas
invases dos mahometanos sobre as Espanhas, s detidos quando achavam
nas Gallias a barreira que lhes oppunham as hostes de Carlos Martel; sem
ir to longe emfim, basta partirmos de epocas mais recentes, para ver
como aquellas antigas regies ao Septentrio do Saharah, constituiram o
objecto e o alvo de renhidas luctas, e de aturados esforos em que se
acharam empenhadas as naes do velho continente.

Figura j na edade media o Mediterraneo e o seu littoral, nas tentativas
do Soldo do Egypto contra a christandade; na ultima cruzada capitaneada
por S. Luiz, o IX de Frana, e j no seculo XVI na expedio do
Imperador Carlos V contra Tunis, sendo auxiliado n'essa empreza por
Portugal, um de cujos galees foi o que com seu talhamar de ao cortou a
grossa cadeia que fechava o porto de Goleta. Figura o Mediterraneo e o
littoral Africano, nos reiterados ataques que as potencias maritimas
dirigiam e sustentavam contra o Estado de Argel, valhacouto de piratas,
ataques que por vezes representaram grandes expedies, e formidaveis
bombardeamentos.

Figura ainda e notavelmente na expugnao de Ceuta emprehendida e
effectuada por Portugal na cavalheirosa epoca de D. Joo I e de seus
heroicos filhos. Foi este o ponto de partida, o signal de execuo, o
toque de avanar, que teve por complemento aquella grandiosa obra que
dotou o Mundo com o dobro da sua superficie conhecida.

Sagres, d'onde sahiram as primeiras expedies de navegadores, e Ceuta,
onde provaram seu exforo os denodados guerreiros que iam com suas
lanas abrir as portas do Mundo desconhecido, so dous pontos ligados
por uma ida. Essa ida  a base onde assenta aquella prodigiosa epopa
que j foi uma realidade; ida que j teve um periodo de desempenho, e
que soffreu interrupo. Essa ida  tambem a que pde alimentar nas
suas variadas concepes e consequencias, as aspiraes que constituem o
bello ideal, com que o futuro nos poderia sorrir!

E porque?

Em quanto que pelas regies transatlanticas ou sul equatoriaes, onde ha
quasi quatro seculos tudo era ignoto, j o progresso da humanidade
implantou suas leis e suas praticas; ainda s portas da velha Europa em
frente das naes civilisadas do antigo continente; adjacente a esse mar
que banha seus littoraes n'aquella orla septemptrional da Africa,
contemplavam-se ha pouco, e ainda hoje em parte se contemplam Estados,
cuja condio politica e social, cujas leis e cujo fanatismo fatalista,
formam a antithese mais completa, entre a civilisao e a barbarie.

J era decorrido um quartel do seculo XIX e ainda a margem africana do
Mediterraneo jazia sujeita em toda a sua amplitude, aos sectarios de um
obscurantismo invencivel, e de um fanatismo intransigente com a nova lei
das naes; e as regencias barbarescas de Tripoli, Tunis, Argel, e o
imperio Marroquino, constituiam em seu conjuncto, a vergonha dos Estados
cultos, desde que estes toleravam que aquelle mar, que fra desde outras
eras o centro das relaes entre povos maritimos, ainda se conservasse
como sendo o campo de depredaes systematicas, rea da mais authorisada
ou tolerada pirateria, flagello da navegao pacifica, e objecto
constante de fadigosa lide para a vigilancia e para a aco repressiva
das potencias maritimas e fronteiras d'aquem mar.

Ao findar do primeiro quartel do corrente seculo, quando j no se
offereciam novas regies do Mundo para descobrir, e poucas por explorar;
quando j o novo hemispherio dava largo campo para n'elle implantar a
civilisao, via-se ainda a dous dias da Europa, como era possivel
tolerar a existencia de taes Estados, vivendo da pilhagem, e da exaco,
e subsistindo nas mesmas condies como quando ha tres seculos Carlos V
lhes fra inflingir castigo, e D. Sebastio de Portugal se ia aventurar
 mallograda mas grandiosa tentativa de dilatar para alm mar, a
conquista e o dominio j realisado e s interrompido, dos Algarbes
d'aquem mar.

Ao ultimo rei de Frana do ramo directo de Bourbon, estava reservada a
empreza de comear essa liquidao de contas. O Argel submettido 
Frana por conquista, foi o primeiro passo na realisao da obra de
limpar o Mediterraneo d'aquelles fautores do latrocinio barbaresco.

Tunis, a herdeira geographica da antiga Carthago, est hoje com
apparencia de seguir a mesma sorte que Argel, ou de a imitar nas
consequencias.

Tripoli ser depois, ou o pomo de discordia entre as naes do
Mediterraneo que se disputam alli a supremacia de sua influencia; ou
ser quinho que venha servir de compensao para a Italia, j que a
Frana se antecipou sobre Tunis.

O que se passa n'aquelle mar, em tudo leva  apparencia de que as naes
maritimas cujas aguas por elle so banhadas, veem o seu futuro prestigio
dependente de alli terem dominio ou influencia, como nos tempos de Roma
e Carthago. Mas tambem se deixa perceber que a influencia da aco
politica Europea de onde quer que ella venha, ou quaesquer que sejam os
interesses que alli a chamem,  o meio conducente a modificar a feio
moral e a estagnao material de que tem sido causa o impassivel
fanatismo mahometano.

Como ultimo dos Estados em que o dominio da raa Agarena ainda se
perpeta, rsta Marrocos, esse imperio da Mauritania Tingitina, que deu
aos Sarracenos ingresso na Peninsula, e que mais tarde foi d'elles o
refugio, quando ao baquear do califado de Cordova e do reino de Granada
elles foram de todo expulsos da Europa para as plagas d'alm mar; e onde
ainda assim por mais de uma vez Portugal conseguiu pr p, e dar
sequencia  conquista sobre seu slo. E conquista ra sta, que no
tinha o mar por limite, mas o tivera como motivo de lhe retardar o
proseguimento.

Em vista das lies da historia, e das evolues da politica, ninguem
pde hoje duvidar, que um imperio nas condies de Marrocos, esteja
destinado a ter contados os dias que ho de conduzil-o a um
desmoronamento. Alli rge uma administrao a mais despotica e brutal;
as leis so a vontade do Sulto; as finanas so as extorses
tributarias e o absurdo fiscal; a justia  o basto dos alguazis,
movido ao capricho dos Pachs e dos Cads; o estado moral  a ignorancia
a mais rude, de mo dada com o fanatismo mais intransigente. Em toda a
extenso do seu fecundo slo, no existe aberta nem uma unica estrada
rodada, nem uma psta, nem uma obra d'arte. Inutil  fallar em telegrafo
ou locomotiva. Presses externas e continuas agitaes internas, umas
provindas de desforos dos extranhos, e outras devidas  intermitente
anarchia, e s periodicas correrias das tribus kabylas, alli perpetuam a
desordem, a instabilidade dos fracos elementos de vida social, e
promovem as fmes, a miseria e as epidemias.

 assim que aquelle Imperio, que olha para a Europa pelo horisonte dos
dois mares, Mediterraneo e Atlantico, pelo seu estado politico, social e
economico, justifica plenamente as previses que ainda ha pouco
consignava uma Revista Militar Espanhola, isto , que com seu systema
de governo vexatorio e repugnante s leis da humanidade, elle vive
smente pela apathia das naes civilisadas; porm a gangrena que o
devora pouco a pouco,  to alarmante que ameaa exterminal-o.

Todos quantos conhecem das cousas intimas do imperio Marroquino,
consideram como um axioma aquella previso fatal, que para os menos
conhecedores do seu estado, pareceria uma mera opinio pessimista.
N'essa previso de uma tal eventualidade, disputam alli  porfia as
naes do Mediterraneo, a manuteno de uma influencia e prestigio, para
que lhes possa melhor aproveitar quando chegar a hora do _dies magna_.

A Espanha fronteira, senhora de Melilla e de Ceuta, ainda no ha muitos
annos fez alli ensaio da sua pujana militar, ostentando n'uma guerra a
fora do seu poder, e revelando as vistas da sua politica previdente.

A Frana, senhora de Argel, e confinante nas suas fronteiras,
interessa-se como tal, em manter aquella preponderancia que sempre
resulta, quando os aggravos recebidos nos conflictos de m visinhana,
so liquidados por um processo, como em Isly ou Mogador, quando seus
canhes, em terra ou no mar, impozeram aquelle respeito que leva 
submisso.

A Inglaterra, que no Mediterraneo possue dominios taes como, Gibraltar
guardando-lhe a porta, Malta e Chypre como postos avanados, tem n'essas
outras tantas _Gres_ do seu caminho aquatico, seguros os vinculos que
lhe garantem a influencia no Egypto. No carece de dominar em Marrocos
quem abandonou Tanger; mas a grande potencia do mar, no pde
descurar-se de que a influencia de outras no seja alli contrabalanada
pela sua propria.

A Allemanha, potencia continental, mas avida e solicita em no descurar
sua ostentao, tambem tornou alli saliente a sua nova vitalidade,
correspondendo com uma representao diplomatica permanente,  embaixada
que recebeu em sua crte.

A Italia, tambem no se descura de por este meio, dar alli amostra da
sua solicitude como nao do Mediterraneo. E  assim que todas as
potencias europas, ou como ciosas do seu prestigio, ou por vigiar seus
interesses presentes ou futuros, mantem suas legaes permanentes,
estabelecidas na cidade maritima de Tanger, que assente graciosa e
alvejante nas faldas septentrionaes da cordilheira do Atlas, banhadas
pelas aguas do Estreito, parece ser como a guarita onde esto postadas
as vedtas europas, que  porfia entre si combinam a vigilancia, ou at
certo ponto disputam a tutella, sobre aquella regio, d'onde  mourama
ainda  permittido contemplar de longe as costas da Europa, povoadas de
espao em espao pelas torres em ruinas, que recordam as epocas em que o
crescente dominava onde hoje se ergue a cruz!

Quem da bahia que d ingresso  cidade mourisca, estender um olhar por
sobre o alvejante monto de casas que pelas encostas vo apinhadas desde
a porta do mar ao alto do castello El-Kasbah, ver fluctuar em varios
pontos, sobre edificios mais salientes, as bandeiras das differentes
naes que alli mantem seus representantes, tornando assim Tanger,
cidade diante da qual se unem os dois mares, como sendo o latego
politico das relaes diplomaticas entre a Europa e o imperio de
Marrocos.

Por entre aquellas divisas das naes que alli policiam e espreitam os
paroxismos sociaes dos ultimos restos da velha Mauritania, tambem l se
descobre a bandeira de Portugal.

E onde ha tradies historicas de to subido valor como as que recordam
as proezas do immortal infante D. Henrique, e a heroica abnegao do
Santo Infante D. Fernando, haveria incentivo para que a patria de taes
heroes, no descurasse quaesquer elementos conducentes a manter alli seu
renome a par de outras que menos fizeram pelo passado, mas que mais
ambicionam no presente. E todavia  para lamentar que ainda hoje a
cathegoria official do representante de Portugal, esteja inferior  que
alli mantem os que representam aquell'outros paizes, que no tem mais
motivos do que o nosso, nem nos titulos que possuem nem nas razes que o
aconselham, para ter bem accentuado e definido o alcance politico e
diplomatico da sua misso. Suppre em parte a esta lacuna, a este
esquecimento de nossas conveniencias e interesses n'aquelle imperio, a
considerao pessoal e o merecido conceito de que alli goza entre
nacionaes e estranhos, o chefe da antiga familia Colao, familia na qual
se tem perpetuado de ha muitos annos aquelle cargo, e em cujo
desempenho, o patriotico zelo e a influencia individual do
representante,  um penhor que por si garante as consideraes e
vantagens do representado. Bem conceituada portanto l se arvora a nossa
bandeira, como de nao, que tendo j posto de parte os velhos
ressentimentos, alli se apresenta e concorre, como mantendo um benevolo
trato de amisade e reciproca estima.

Um facto occorrido ha menos de um anno, confirma sta verdade; pois
quando em setembro de 1880 alli aportou o actual representante de
Portugal, a bordo de um navio de guerra, quando recolhia a seu posto
depois de alguns mezes de ausencia, as honrarias com que foi
oficialmente recebido foram to distinctas e ruidosas, que bem
demonstraram o quanto deve  influencia pessoal e local d'aquelle
funccionario, o prestigio e bom nome que Portugal ainda alli conserva.

Ha impresses moraes que no escapam at quelles cujo viver  quasi
subordinado ao regimen brutal da fora que lhes atrophia o espirito.
Conhecem os mouros marroquinos que se ns fomos os primeiros em ir
n'outras epocas combatel-os no seu ninho africano, a isso fomos com
titulos mais legitimos e mais justificados, do que outros que mais pelo
adiante e at em nossos dias os tem ido molestar, s vezes mais por
pretextos de prepotencia frivola, do que por justo desaggravo de
offensas.

Entre populaes faceis de impressionar pelo apparato material das
cousas, convm no faltar s praticas que tendem a dar fora moral
aproveitando aquelle meio.

Mas, estando as costas Marroquinas do Oceano, a menos de dois dias de
distancia das nossas, dezenas de annos so decorridos sem que um nosso
vaso de guerra, em misso pacifica, mas ostentosa e imponente, percorra
de tempo a tempo aquelles tantos portos onde outr'ora abordmos em tom
guerreiro. Valeria bem, que para exaltar alli o nosso prestigio entre os
naturaes, e simultaneamente animar os nossos brios nacionaes, a bandeira
das Quinas alli comparecesse, e permittisse aos nossos marinheiros
contemplar aquellas muralhas de tantas praas maritimas, onde ainda
esto salientes as armas de Portugal, e que recordam o valor portuguez,
que alli se amestrou para poder cumprir os grandes feitos no remoto
Oriente.

Os velhos ressentimentos e antagonismos extinguiram-se de ha muito,
cedendo o logar s relaes pacificas.

J no seculo passado, reinando D. Jos I, a embaixada que em 1773 foi
enviada a Marrocos assentar pazes, recebeu alli demonstraes de
deferencia, e honrarias, que a outras naes no eram concedidas.
Mantidas essas relaes durante o seguinte reinado de D. Maria I, ainda
ellas se perpetuaram regendo el-rei D. Joo VI a ponto que, querendo a
crte de Vienna pr termo s desavenas que entre ella e o imperio
Marroquino se suscitaram, recorreu aquella ao governo Portuguez, como
medianeiro para as compor amigavelmente.

As relaes pacificas e o trato commercial entre Portugal e Marrocos
nunca mais foram alterados. No ser pois a Portugal que convenha ou
pertena o rompel-as prepotentemente. Mas o que no deve esquecer, nem
perder-se de vista,  a ida, de que quando o destino d'aquelle Estado
tiver de obedecer a outras influencias que hajam de promover o seu
desmembramento, existe um conjuncto de circumstancias politicas que
constituem outras tantas disposies aproveitaveis, para que sem ser a
causa directa d'essa verso, no seja indifferente aos seus resultados.
Quem j foi adiante de outros e no quizer ficar atraz d'elles, deve
pelo menos ir a par.

A epoca das conquistas, tomando por pretexto unico o antagonismo de
crenas ou o ressentimento de armas,  j passada. Hoje esto em campo
na politica outras luctas de interesses e de preponderancia. Vae
decorrido o tempo em que a guerra se considerava mais um fim do que um
meio. Estamos porm vendo adoptar uma politica nova, que como meio
conducente a seus fins, acceita os factos e d'elles faz regra de direito
pela medida da conveniencia, e entre essas regras, vemos entrar como
admittido o systema de fazer partilha da presa.

Quando os presentimentos que cerca do destino de Marrocos se vo
fundando no s em supposies, mas em probabilidades que se hajam de
realisar; quando houvesse de soar a hora da partilha como resultado de
uma expropriao inevitavel, ao menos que ella seja effectuada de modo
que a equidade no tenha a queixar-se da justia.

E Portugal sob o ponto de vista historico, geographico e politico,
deveria e poderia preparar-se para estar no caso de aspirar 
competencia a que seus titulos possam dar-lhe direito.

A historia o ensina, a geographia o indica, a boa politica o aconselha.

A historia, porque fomos os primeiros que alli assentmos dominio como
alargamento do nosso territorio, e como um servio ento prestado 
humanidade pelos resultados que d'ahi advieram. Ceuta  o padro que diz
tudo d'essa gloria passada.

A geografia o indica, porque as columnas de Hercules, onde o
Mediterraneo termina e o Atlantico comea, marcam e dividem o limite at
onde as naes fronteiras d'aquem mar, teriam razes para disputar
preferencia e competencia; e l esto Arzila, Larache, Azamr e afi,
todas no Atlantico e ao nascente do Spartel, mostrando ainda em seus
derrocados baluartes, que aquelle era territorio de Portugal!

A politica o aconselha, no s porque a geografia o indica, mas tambem
por isso que, se as questes de supremacia entre as naes do
Mediterraneo, podessem dar a estas competencia para promover um
desenlace que trouxesse o _delenda Mauritania_, como ha vinte seculos
ellas sentencearam o _delenda Carthago_, outro elemento de politica
internacional e de preponderancia de naes, no toleraria facilmente
que o engrandecimento de alguma d'aquellas se estendesse sobre o
Atlantico, dando logar  formao de um vasto dominio que traria a
reproduco e os perigos do _summum jus, summa injuria_.

A Inglaterra, que no Mediterraneo tem seus postos de vigilancia, no
poderia ver com bons olhos, que a sua preponderancia maritima e
continental houvesse de ser contrabalanada por uma tal dilatao de
imperio que fizesse de qualquer nao um potentado, e que assim
justificasse seus ciumes e suas rivalidades. Mas haveria uma verso que
as poderia evitar; um desenlace, que neutralisaria aquelle
desequilibrio; uma partilha que no encontraria taes perigos. Essa
verso seria, a que restituisse a Portugal o que j fra seu por
conquista de armas sobre inimigos, mas que n'estas condies seria
restituio pelo pacifico assentimento de amigos, e pela cooperao nas
conquistas da influencia Europea na Africa, contribuindo para o
progresso e bem estar da humanidade.

 certo que em todas as concepes especulativas, quer grandiosas quer
cmesinhas, ha pontos de partida, escalas no caminho e rumos obrigados,
e a que  indispensavel attender para a segurana da derrota.

O ponto de partida, n'este caso seria a observancia de uma conducta em
_politica internacional_ franca, sensata, solicita e previdente, e por
modo que os planos concebidos com largas vistas e meditados com
discernimento, no houvessem de ficar  merc dos estorvos, dos
comprometimentos e dos perigos, provenientes dos desvarios da opinio
que se diz publica s por ser gritada em publico; e ainda menos expostos
s consequencias das volubilidades dos que tibiamente transigem com
ella; no porque ella lhes merea conceito, mas a troco de outros
interesses que mais podem servir s exigencias partidarias do que 
vantagem do paiz.

Como ponto obrigado para se chegar a bom termo n'este caminho, seria
condio indispensavel o firmar a nossa situao _politica
internacional_ em bases solidas, por um accordo mutuamente sincero, e
uma leal cooperao com a potencia maritima e colonial, a Gr-Bretanha,
que por muitos compromissos de longa data, por analogia de interesses
nos respectivos dominios ultramarinos, e pelas relaes intimas no s
politicas mas commerciaes,  aquella com cuja alliana poderemos melhor
manter incolumes, no s aquelles dominios e promover o desenvolvimento
de seus recursos, mas tambem assegurar efficazmente a posse d'elles, e
ter garantida a nossa independencia, isto a par de uma posio digna,
desassombrada, e considerada na communidade politica Europea.

Se procedermos differentemente, se nos desviarmos d'este rumo na nossa
derrota, se fugirmos de antigas allianas, se ficarmos ss, sem amigos,
ou buscando outros de fresca data, no smente perderemos qualquer
contingencia de elevar o nosso conceito como nao considerada, mas at
poderemos incorrer no perigo de ficar um dia abandonados, desde que por
nosso procedimento dermos causa a que todos nos olhem, no com simpathia
ou interesse, mas com indifferena ou despeito.

Para attingir a uma tal posio assim desassombradamente firme e
definida,  essencial que a maneira de conduzir as praticas da politica
externa, seja tal que as duvidas, as hesitaes, a lentido, as erradas
apreciaes, a subserviencia a estas, e todas as inconveniencias
resultantes d'esta aco combinada de ruins elementos, no hajam de
offuscar os bons creditos de que uma nao no pde prescindir: n'uma
palavra,  essencial que no demos exemplos analogos aos que entre ns
se tem dado... na questo do tratado de Loureno Marques.

 mais digno, o confessar os erros, e emendal-os, de que insistir
n'elles e repetil-os.

Adoptando e seguindo uma politica nobre e elevada  que Portugal poder
acertar no caminho a que o poderiam levar aspiraes mais grandiosas,
como as que constituem o ideal acima indicado.  este como se viu um
ponto mui vago para exame; uma ida d'onde pdem germinar mais amplos
concebimentos; um calculo politico que pde subordinar-se a muitas
probabilidades e eventualidades. Pde mesmo ser um sonho; mais do que
isso, um delirio de visionario. Mas se o festejado Calderon de la Barca
diz em seus versos sublimes, _la vida es sueo_, tambem ha sonhos que
sem serem delirios, podem ser justas aspiraes de quem tem vida.

O bello ideal ahi fica assim consignado, no como imagem poetica, antes
como caso para meditao prosaica. Poderia ser, e poder no ser! Mas,
na dependencia em que elle est de tantas eventualidades, ha um ponto
que se tornaria obrigado e imprescindivel, para no destruir de todo a
sua melhor perspectiva de ser. E esse , ou antes, esse seria, o ter
sempre em lembrana, que o futuro bom ou mau, depende de que, todos os
partidos em que o nosso paiz possa estar dividido nos manejos da sua
politica interna, pactuassem entre si o seguirem um systema harmonico em
tudo quanto diz respeito  sua politica externa; e de modo a que sejam
sempre tratados com seriedade, discernimento, hombridade, e sem espirito
faccioso mas smente patriotico, aquelles assumptos que dizem respeito
s relaes internacionaes; pois so elles os que em si involvem
consequencias muito mais transcendentes e de mais lato alcance, do que o
successo ou a fallencia de qualquer questo de politica local ou
partidaria.

Para este fim, com este nobre e elevado intuito, seria mister adoptar e
respeitar uma divisa commum, qual  que acima dos individuos e dos
partidos, est o bem da Patria e da Humanidade; e acima de Patria e
Humanidade, s Deus.





End of the Project Gutenberg EBook of A politica intercolonial e
internacional e o tratado de Loureno Marques, by Carlos Testa

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work, (b) alteration, modification, or additions or deletions to any
Project Gutenberg-tm work, and (c) any Defect you cause.


Section  2.  Information about the Mission of Project Gutenberg-tm

Project Gutenberg-tm is synonymous with the free distribution of
electronic works in formats readable by the widest variety of computers
including obsolete, old, middle-aged and new computers.  It exists
because of the efforts of hundreds of volunteers and donations from
people in all walks of life.

Volunteers and financial support to provide volunteers with the
assistance they need, is critical to reaching Project Gutenberg-tm's
goals and ensuring that the Project Gutenberg-tm collection will
remain freely available for generations to come.  In 2001, the Project
Gutenberg Literary Archive Foundation was created to provide a secure
and permanent future for Project Gutenberg-tm and future generations.
To learn more about the Project Gutenberg Literary Archive Foundation
and how your efforts and donations can help, see Sections 3 and 4
and the Foundation web page at http://www.pglaf.org.


Section 3.  Information about the Project Gutenberg Literary Archive
Foundation

The Project Gutenberg Literary Archive Foundation is a non profit
501(c)(3) educational corporation organized under the laws of the
state of Mississippi and granted tax exempt status by the Internal
Revenue Service.  The Foundation's EIN or federal tax identification
number is 64-6221541.  Its 501(c)(3) letter is posted at
http://pglaf.org/fundraising.  Contributions to the Project Gutenberg
Literary Archive Foundation are tax deductible to the full extent
permitted by U.S. federal laws and your state's laws.

The Foundation's principal office is located at 4557 Melan Dr. S.
Fairbanks, AK, 99712., but its volunteers and employees are scattered
throughout numerous locations.  Its business office is located at
809 North 1500 West, Salt Lake City, UT 84116, (801) 596-1887, email
business@pglaf.org.  Email contact links and up to date contact
information can be found at the Foundation's web site and official
page at http://pglaf.org

For additional contact information:
     Dr. Gregory B. Newby
     Chief Executive and Director
     gbnewby@pglaf.org


Section 4.  Information about Donations to the Project Gutenberg
Literary Archive Foundation

Project Gutenberg-tm depends upon and cannot survive without wide
spread public support and donations to carry out its mission of
increasing the number of public domain and licensed works that can be
freely distributed in machine readable form accessible by the widest
array of equipment including outdated equipment.  Many small donations
($1 to $5,000) are particularly important to maintaining tax exempt
status with the IRS.

The Foundation is committed to complying with the laws regulating
charities and charitable donations in all 50 states of the United
States.  Compliance requirements are not uniform and it takes a
considerable effort, much paperwork and many fees to meet and keep up
with these requirements.  We do not solicit donations in locations
where we have not received written confirmation of compliance.  To
SEND DONATIONS or determine the status of compliance for any
particular state visit http://pglaf.org

While we cannot and do not solicit contributions from states where we
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approach us with offers to donate.

International donations are gratefully accepted, but we cannot make
any statements concerning tax treatment of donations received from
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Please check the Project Gutenberg Web pages for current donation
methods and addresses.  Donations are accepted in a number of other
ways including including checks, online payments and credit card
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Section 5.  General Information About Project Gutenberg-tm electronic
works.

Professor Michael S. Hart is the originator of the Project Gutenberg-tm
concept of a library of electronic works that could be freely shared
with anyone.  For thirty years, he produced and distributed Project
Gutenberg-tm eBooks with only a loose network of volunteer support.


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editions, all of which are confirmed as Public Domain in the U.S.
unless a copyright notice is included.  Thus, we do not necessarily
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